CORRUPÇÃO

Governo Bolsonaro inaugurou obra com superfaturamento de R$ 7,7 milhões, aponta CGU

Relatório técnico da Controladoria-Geral da União também apontou falhas de segurança em barragem inaugurada em 2022

Ex-presidente Jair Bolsonaro.Créditos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou superfaturamento de R$ 7,7 milhões em uma obra inaugurada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante seu último ano de mandato. A construção trata da Barragem Retiro, no município de Cuité, na Paraíba.

A obra recebeu investimento de R$ 70 milhões em recursos públicos, sendo R$ 41 milhões federais e R$ 29 milhões estaduais. O contrato de repasse foi firmado entre o  Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e a Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Paraíba.

Os técnicos da CGU apontaram irregularidades no fornecimento de tubas da adutora. “Constatou-se que a modificação no traçado das adutoras da Barragem Retiro, com a redução do comprimento do eixo da tubulação sem a correspondente redução dos quantitativos de serviços e materiais nos boletins de medição, causou o superfaturamento de R$ 4,2 milhões”. O restante do montante superfaturado diz respeito a volumes de concretos e argamassa usados no maciço da adutora.

Além disso, a CGT também destacou que a obra apresenta fissuras que colocam a construção em risco de segurança. “Foram identificadas fissuras em locais diversos das juntas de dilatação da barragem e a obstrução de valas e dos portões de acesso às galerias internas, bem como o serviço de realocação do trecho da rodovia PB-135 para acesso à barragem Retiro não foi executado, o que pode comprometer a segurança e/ou a manutenção adequada da barragem", diz um trecho do relatório.

A obra foi inaugurada em fevereiro de 2022 pelos ex-ministros Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e Marcelo Queiroga (Saúde). Procurado pela imprensa, o  Ministério do Desenvolvimento Regional declarou apenas que efetuou o repasse do valor integral inicialmente contratado para a implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de água no município”.

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