O Projeto de Lei número 190/22, que está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados, promete provocar muita polêmica. A proposta prevê a liberação do topless no Brasil.
O objetivo do autor, deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), é modificar o Código Penal, para deixar claro que “não se considera ato obsceno a exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas”.
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Atualmente, a prática do topless é considerada “ato obsceno em espaços públicos” pelo Código Penal, que prevê a possibilidade de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Paulo Ramos afirmou que a proposta visa assegurar as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do artigo 233 do Código Penal.
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“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, destacou o deputado, no texto original.
O parlamentar mencionou casos de mulheres abordadas por policiais em várias cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem usar camisa.
Ramos ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. Ele relatou, ainda, que a prática do topless é comum em inúmeros países e culturas.
Caminho a ser trilhado
Na última semana, o texto foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O deputado também precisa que o projeto seja aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara.