O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou no último dia 30 de dezembro ser favorável ao uso de câmeras em policiais, mas não atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e manteve a desobrigação do uso do equipamento nas fardas e viaturas. Barroso seguiu decisão do Tribunal de Justiça de SP que suspendeu a instalação obrigatória das câmeras nas fardas da PM paulista.
O tema está em pauta desde a introdução da medida no Estado de São Paulo nos últimos anos. As disputas em torno do uso ou não das câmeras pela polícia paulista demarca o conflito entre os interesses das categorias policiais e do bolsonarismo de um lado e de defensores de direitos humanos e do campo democrático de outro, sobretudo após a Operação Escudo, quando ficou registrado o desligamento das câmeras nas ações policiais que resultaram na morte de moradores do litoral paulista e esse embate escalou na Justiça e no debate público.
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Na ação que apresentou ao STF, a Defensoria Pública argumenta que o uso das câmeras tem como objetivo diminuir abusos policiais e desfechos letais, como os registrados na Operação Escudo. Além disso, pedia a revisão da decisão do TJSP.
“De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais caso haja questionamento sobre o uso da força”, escreveu Barroso.
No entanto, em sua decisão, o ministro acatou a argumentação do TJSP de que os custos de instalação das câmeras poderiam interferir no orçamento e nas políticas públicas paulistas. Barroso também defendeu que apesar da importância das câmeras, é preciso aguardar as discussões e decisões nas instâncias correspondentes da Justiça brasileira. No caso, a questão ainda é debatida em recurso no TJSP.
“Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas. Releva mencionar também a existência de negociação para uma solução conciliatória. Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”, concluiu.