VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Primeira lei estadual de combate à violência política contra mulher é sancionada

Projeto foi aprovado em Minas Gerais e autoras já haviam recebido ameaças de morte durante seus mandatos

Beatriz Cerqueira.Créditos: Guilherme Dardanhan/Arquivo ALMG
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Minas Gerais se tornou o estado pioneiro no combate à violência política contra mulheres ao aprovar, nesta quarta-feira (27), uma lei que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto define como violência política contra mulher: 

“Qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres”.

A nova lei é de autoria das deputadas estaduais Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT). As três últimas já foram ameaçadas de morte durante o exercício de seus mandatos. 

Além delas, as deputadas Lohanna (PV) e Bella Gonçalves (PSOL) também já receberam e-mails com ameaças de morte semelhantes. Ao todo, ao menos oito parlamentares em Minas e no Brasil foram vítimas de ameaças recentes.

“O sistema não nos protege e não sabe lidar com violência política de gênero, sou ameaçada por ser deputada e pelas causas que defendo”, diz Beatriz Cerqueira

Conheça a nova lei

O nome programa tem como objetivos: 

  • Estabelecer diretrizes e enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; 
  • Fixar o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; 
  • Prever ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma;
  • Promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher e 
  • Criar ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos, instituições públicos e organizações políticas; 
  • Combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.

Violência política contra mulher no Brasil

Em 2021, o Governo Federal aprovou a lei 14.192, que passou a considerar a violência política contra mulher como crime, além de estabelecer normas para previnir e reprimir tal ação.