Após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19), o juiz federal Eduardo Appio vai entrar com ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pedindo a recondução à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Appio havia assumido o lugar deixado por Sergio Moro (União-PR). No entanto, segundo Toffoli, o juiz foi vítima de um conluio do atual senador com os desembargadores Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Na sentença, Toffoli anulou o processo de suspeição que corria no TRF4 contra Appio, enviando as informações para apreciação do CNJ. A ação motivou o afastamento do juiz do comando das ações da Lava Jato.
Com isso, o juiz poderá reaver seu posto frente à 13ª Vara Federal.
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"A decisão do Ministro recoloca o trem da legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão. Sem duvida uma vitória da Constituição", afirmou à Fórum o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Puc-SP, que atua como advogado de Appio.
Relações promíscuas
Na decisão em que suspendeu o processo contra o juiz federal Eduardo Appio, Toffoli expôs as relações promíscuas de Moro com desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima e com a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária do ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba.
"Por todo o complexo cenário aqui evidenciado, não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos
desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", diz Toffoli ao suspender a ação contra Appio e remeter ao CNJ.
Ao criticar o descumprimento "frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte", Toffoli apontou o conluio de Moro com os desembargadores que resultaram no "afastamento cautelar do magistrado Eduardo Fernando Appio".
Citando relatório da Correição realizada no TRF4, o ministro inicia pela investigação sobre o telefone de João Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo Malucelli, com ameaças a Appio.
João Eduardo é namorado da filha de Moro e sócio do escritório da deputada Rosângela Wolf Moro, esposa do senador.
"De fato, de acordo com informações publicadas na imprensa, o filho de Malucelli, que teria recebido a ligação objeto do referido procedimento administrativo, seria sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia", diz Toffoli, que cita ainda a perseguição de Malucelli ao advogado Rodrigo Tacla Duran.
Ex-advogado da Odebrecht, Tacla Duran virou inimigo de Sergio Moro após denunciar um esquema de propinas em acordos de delação premiada pela Lava Jato. Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal, reabriu as investigações para apurar as denúncias de Duran.
Na sentença, Toffoli ainda cita uma reportagem da Folha de S.Paulo que expõe a fake news criada por Moro e Deltan Dallagnol, que diziam que foi Appio quem ligou para o filho de Malucelli.
Loraci Flores de Lima
Em seguida, o ministro detalha a relação promíscua de Moro com o desembargador Loraci Flores de Lima compartilhando trecho da correição no TRF4.
“Segundo a reclamação, o irmão do desembargador é ‘conhecido delegado da Polícia Federal que atuou a frente da conhecida Operação Lava Jato e também, curiosamente, a frente da midiática Operação Banestado 2004 — ao lado de Deltan Dallagnol e o então ex-juiz Sergio Fernando Moro", diz o texto, que segue: "... além do parentesco, o delegado federal seria muito próximo de Moro, mantendo sólido vínculo de amizade e de confiança com o ex-juiz, este tratado na reclamação como notório desafeto do advogado.”
Toffoli então transcreve trecho do relatório parcial da correição na 13ª Vara que " aponta para a ocorrência das infrações
e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco”