RÉUS DO 8 DE JANEIRO

O peso da Lei: Veja sentenças e penas dos 3 golpistas bolsonaristas condenados até agora

Aécio Lúcio Costa, Thiago Mathar e Matheus Lima Carvalho Lazaro ficarão um bom tempo na cadeia por terem tentado dar um golpe de Estado no Brasil em nome de Bolsonaro

Aécio Lúcio Costa Pereira, Matheus Lima de Carvalho e Thiago de Assis Mathar.Créditos: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), três apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que se tornaram réus por conta dos ataques que depredaram as sedes dos três poderes em Brasília em 8 de janeiro. O trio foi condenado por cinco crimes relativos ao episódio: tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Aécio Lúcio Costa e Matheus Lima Carvalho Lázaro foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto Thiago Mathar recebeu pena de 14 anos. Dos 11 ministros do STF, apenas Nunes Marques não viu crimes contra a democracia na conduta dos réus e propôs penas apenas para dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os outros ministros condenaram o trio pelos cinco crimes listados, e a maioria seguiu o relator Alexandre de Moraes.

Os crimes

Tentativa de golpe de Estado

O crime é caracterizado pela tentativa de uma pessoa ou grupo em depor "por meio de violência ou grave ameaça" um governo legitimamente eleito. As penas para condenados por esse crime podem variar de 4 a 12 anos de prisão. É importante pontuar que o crime se refere à "tentativa" de dar um golpe, uma vez que, caso o plano tivesse sucesso, a conduta não seria vista como um crime após a "nova ordem" estar vigente.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

A lógica é a mesma da tentativa de golpe de Estado, porém em relação aos direitos democráticos. A tentativa de mudança violenta de regime pode conter esse agravante. As penas variam de 4 a 12 anos

Associação criminosa armada

O crime de associação criminosa ocorre quando 3 ou mais pessoas se unem com o intuito de cometer crimes, independentemente de quais sejam. Inicialmente, as penas são de 1 a 3 anos de prisão, mas podem aumentar em 50% caso haja o uso de armamentos.

Dano qualificado

O crime de dano ocorre quando o réu destrói, inutiliza ou danifica um bem alheio. A qualificação pode se dar por uma série de fatores, como o uso da violência, de substâncias inflamáveis, entre outros. No caso presente, o dano é qualificado por ter sido perpetrado contra patrimônio da União. As penas variam de 6 meses a 3 anos.

Deterioração do patrimônio tombado

Similar ao dano, a deterioração de patrimônio tombado ocorre quando o réu destrói, inutiliza ou danifica um bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, como é o caso, por exemplo, das obras de arte depredadas no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no STF. As penas são de 1 a 3 anos.

As sentenças

Aécio Lúcio Costa

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, Aécio Lúcio Costa foi acusado de destruir bens e instalações do Congresso Nacional. Em depoimento, alegou que achava que a manifestação seria pacífica e desarmada, além de ter negado o cometimento dos crimes.

"Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia, pedir o ato institucional número 5, pedir a volta da tortura, pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, ou pedir intervenção militar. Isso é crime", pontuou o ministro Alexandre de Moraes na sentença de Aécio.

Aécio Lúcio Costa Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Confira os detalhes do voto pela condenação feito por Moraes:

  • associação criminosa armada: 2 anos;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito:  5 anos e 6 meses;
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
  • dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias de multa
  • deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias de multa;

Por fim, Aécio pagaria mais de R$ 44 mil de multas além de ficar 15 anos e seis meses em regime fechado e um ano e meio em regime aberto. Também pagará indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em conjunto com os outros réus.

Thiago Mathar

"Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Mas deu errado e foi preso", declarou Moraes ao proferir a sentença de Thiago Mathar.

O réu foi apontado pela PGR como um dos autores das depredações registradas no Palácio do Planalto. Em depoimento, negou o crime e afirmou que não tinha a intenção de dar um golpe de Estado, mas de expressar sua frustração com o resultado das eleições.

Além dos 14 anos de prisão, que preveem 12 anos e meio de reclusão e um 1 ano e meio de detenção, Mathar também pagará indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em conjunto com os outros réus. Ele é natural de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

Matheus Lima

Preso quando deixava o Congresso Nacional após os ataques de 8 de janeiro, adotou um discurso semelhante ao de Mathar. Negou as depredações e afirmou que só queria manifestar sua insatisfação com as eleições.

Matheus também foi condenado a pagar mais de R$ 44 mil de multas além de ficar 15 anos e seis meses em regime fechado e um ano e meio em regime aberto. Também pagará indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em conjunto com os outros réus.

Revoltada com a linha da defesa, que tentava comover os ministros ao pintar os réus como inocentes injustiçados, a ministra Cármen Lúcia disparou: "Coitados são todos os brasileiros que viram o ataque à democracia".