Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarar o seu voto, o qual seguiu o relator Alexandre de Moraes e decretou pena de 15 anos ao golpista Aécio Lúcio Costa Pereira, foi a vez de André Mendonça proferir o seu voto.
No entanto, Mendonça foi interrompido pelos colegas quando, na leitura de seu voto, começou a repetir teses bolsonaristas sobre infiltrados no dia 8 de janeiro e que nem todos que lá estavam tinham a intenção de dar um golpe de Estado.
O clima esquentou quando Mendonça afirmou que tentar dar um golpe não significa dar um golpe, pois este não foi consumado. O primeiro a divergir foi Gilmar Mendes, que lembrou como se deu o golpe de 1964. "Qual era o objetivo? Dar um golpe e substituir o presidente. E se não tivesse dado certo, não teria sido um golpe?", questionou.
Posteriormente, foi a vez de Alexandre de Moraes entrar na discussão e lembrar a Mendonça que a tentativa de golpe de Estado é um crime previsto no código penal.
Assim como os bolsonaristas, André Mendonça relacionou a tentativa de golpe do 8 de janeiro a outras manifestações. "Nós já tivemos outras manifestações violentas no Congresso. É verdade, penso que foi a primeira vez no Supremo Tribunal Federal."
Gilmar Mendes interrompe novamente. "Eu acho que é preciso fazer uma contextualização. Eu já estou aqui há muito tempo e vi várias manifestações e invasões por parte de movimentos sociais, mas nós jamais tivemos um acumulado na frente do Exército de quartéis pedindo intervenção federal. É preciso colocar isso na sua devida contextualização [...] não se tratava de um passeio no parque, ministro Kassio. A cadeira em que o senhor está sentado estava lá na rua."
Após a fala de Gilmar Mendes, André Mendonça insinua que houve falha na segurança por parte do governo Lula, mesma tese repetida exaustivamente pela claque bolsonarista. "Eu não consigo entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi invadido."
Nitidamente irritado, Alexandre de Moraes interrompe Mendonça. "As investigações mostraram claramente por que o Palácio foi invadido. Cinco comandantes-coronéis estão presos, exatamente porque, desde o final das eleições, se comunicavam por zap dizendo exatamente que, havendo manifestação, a Polícia Militar não agiria [...] eu também fui ministro da Justiça e nós dois sabemos que o ministro não pode usar a Força Nacional sem autorização do governo do Distrito Federal, pois isso fere o princípio federal [...] é um absurdo, com todo respeito à vossa excelência, vossa excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro foi do ministro da Justiça, é um absurdo! [...] o ex-ministro da Justiça que sucedeu vossa excelência fugiu para os Estados Unidos e jogou o celular dentro de uma lata de lixo e foi preso, e agora você vem no plenário do Supremo Tribunal Federal que foi destruído para dizer que houve uma conspiração do governo contra o governo? Tenha dó!", concluiu Moraes.
STF condena primeiro réu do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no final da manhã nesta quinta-feira (14), para condenar por cinco crimes o primeiro réu julgado pelos atos do 8 de janeiro.
Os ministros em sua imensa maioria votaram para enquadrar o primeiro réu, o bolsonarista Aécio Pereira, 51, pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Aécio Lúcio Costa Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
O julgamento começou na quarta (13) e foi retomado nesta quinta. São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da corte dedicadas ao caso.
Os votos
No primeiro dia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, e pediu pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e multa por participação ativa nos atos golpistas do 8 de janeiro.
“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes em trecho do voto.
Confira os detalhes do voto pela condenação feito por Moraes:
associação criminosa armada: 2 anos;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses;
golpe de Estado: 6 anos e 6 meses;
dano qualificado pela violência: 1 ano e 6 meses e 50 dias de multa
deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses e 50 dias de multa;
Por fim, Aécio pagaria mais de R$ 44 mil de multas além de ficar 15 anos e seis meses em regime fechado, além de um ano e meio em regime aberto. Resta o voto dos outros ministros.
Kassio Nunes Marques, divergiu de Moraes e votou pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que ele já ficou preso.
Já Cristiano Zanin votou para condenar o réu a 15 anos de prisão. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção. Além disso, Zanin estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.
A seguir, André Mendonça defendeu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.
Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Moraes. Depois, votou Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram com o relator.
Veja os votos abaixo:
- Alexandre de Moraes (relator) - condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
- Nunes Marques - condenar por 2 crimes e pena de 2 anos e meio de prisão
- Cristiano Zanin - condenar por 5 crimes e pena de 15 anos de prisão
- André Mendonça - condenar por 4 crimes e pena de 7 anos e 11 meses de prisão
- Fachin - condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
- Barroso - condenar por 4 crimes e pena de 11 anos de 6 meses de prisão
- Luiz Fux - condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
- Toffoli - condenar por 5 crimes e pena de 17 anos de prisão
- Cármen Lúcia - condenar por 5 crimes e 17 anos de prisão
- Gilmar Mendes - 17 anos de prisão (com relator)
- Rosa Weber - 17 anos de prisão (com relator)