A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) um Projeto de Lei (PL) que estabelece o benefício de um salário mínimo destinados a filhos e dependentes de baixa renda que sejam órfãos de vítimas de feminicídio. O crime, que configura assassinato por motivo de ódio às mulheres, tem aumentado no Brasil.
O PL 976/22 foi proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O benefício será distribuído às famílias que possuam renda mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, que ficaria em torno de R$ 330. Filhos biológicos, adotivos e pessoas dependentes da vítima receberão o valor.
Te podría interesar
Filhos menores de 18 anos terão a pensão especial em conjunto e, quando atingirem a maioridade, o valor será redistribuído entre os outros membros familiares. Em caso de falecimento, a renda também será redistribuída. No caso do projeto ser transformado em lei, todos as pessoas que se enquadram nsa regras poderão receber a pensão, a partir da data da publicação da lei em diante.
A proposta foi aprovada por unanimidade pela comissão. Maria do Rosário defende a segurança econômica das famílias que recebem as órfãs e órfãos de mulheres vítimas de feminicídio e o direito da criança de possuir convivência familiar, mesmo sem a presença de seus pais.
Te podría interesar
“A criança tem direito à família, mesmo que não tenha mais a mãe ou o pai. É geralmente uma familiar, uma avó ou tia, que vai ficar com essa criança órfã para garantir que ela não fique em acolhimento institucional”, comenta a deputada.
Outro ponto levantado é o amparo às crianças e a possível situação de vulnerabilidade social, devido à desestruturação familiar por conta da violência e os danos psicológicos oriundos do trauma. A medida busca viabilizar financeiramente um local de desenvolvimento saudável à criança, considerando que a criminalidade juvenil está diretamente ligada aos núcleos familiares disfuncionais.
"Além de enfrentar um futuro sem o carinho das mães, muitas dessas crianças vivem em situações de vulnerabilidade social. A construção desse suporte financeiro é peça fundamental na engrenagem de um sistema capaz de proporcionar um futuro seguro a essas crianças”, disse a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto na comissão do Senado.
A pensão poderá ser solicitada mesmo antes de conclusão definitiva do julgamento, se o caso se trata de um feminicídio. Se for determinado outro tipo de crime, o beneficiário não precisará devolver o valor, contanto que não haja intenção de má fé, mas o pagamento será suspenso imediatamente.
O suspeito do crime será proibido de receber ou administrar o benefício. O projeto de lei também estabelece a proibição do acúmulo do benefício com outros recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de de regimes próprios de previdência de servidores públicos ou militares. A proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, caso seja aprovada, será submetida para análise do plenário do Senado.
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022 registrou 1341 feminicídios no Brasil naquele ano e, entre 2016 e 2021, 2965 mulheres foram assassinadas pelo fato de serem mulheres.
"Muitos desses crimes, apesar de termos lei, permanecem impunes. Certa vez me abriram os olhos para essa realidade, o fato de crianças ficarem com avós em situação de extrema pobreza, de terem perdido a mãe por uma morte violenta, e perdido o pai, autor desse crime bárbaro. Perderam todas as referências. Essa criança é uma responsabilidade nossa", afirmou Maria do Rosário.