ESCÂNDALO DAS JOIAS

Por que a investigação sobre as joias pode levar Bolsonaro à prisão

Polícia Federal vê indícios de crimes passíveis de reclusão em regime fechado

Além do escândalo das joias, Bolsonaro é investigado por tentativa de fraude das eleições 2022.Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O ex-presidente da República Jair Bolsonaro é alvo de investigação da Polícia Federal sobre o recebimento de joias e presentes de autoridades estrangeiras, no que ficou conhecido como o escândalo das joias. A partir de relatório da PF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que Bolsonaro pode estar envolvido com crimes como peculato e lavagem de dinheiro.

Em fase de investigações, o processo não abriu denúncia formal ao ex-presidente no que diz respeito à sua conduta após o recebimento das joias entregues em viagem oficial como representante do Estado brasileiro. A operação da PF aponta suspeita de uso da estrutura do governo federal para desvio de presentes de alto valor.

Segundo declaração da defesa de Bolsonaro, ele "jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos". No rol dos presentes entregues, estavam relógios, joias, abotoaduras, entre outros – o segundo conjunto recebido por Bolsonaro teve recibo oficial de entrega à composição do acervo pessoal do ex-presidente.

Quais crimes podem levar Bolsonaro à prisão?

No escândalo das joias, Jair Bolsonaro pode ser preso por diferentes motivos suspeitos, ainda em investigação pela Polícia Federal. Veja quais são eles:

Prisão preventiva

Bolsonaro poderia ser receber prisão preventiva em caso de risco comprovado de fuga e falta de garantia da instrução processual, sem necessidade de condenação. Esse tipo de prisão tem prazo de duração de cinco dias e é usado pelo Ministério Público para garantir um processo de investigação sem riscos.

Peculato

O crime de peculato é configurado como a apropriação de dinheiro, valor ou bem público por parte de um funcionário público, que teria a posse destes itens devido ao cargo. Bolsonaro teria enriquecido com a venda dos presentes, que ao invés de serem considerados bens públicos, foram registrados como acervo privado do então presidente.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu que "itens de natureza personalíssima ou de consumo direto" não precisariam ser incorporados ao acervo patrimonial da Presidência da República. No seu voto em plenário, o ministro Walton Alencar proferiu a seguinte fala:

"Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade."

Bolsonaro poderia receber pena de dois a 12 anos de prisão e multa se os itens forem categorizados como bens públicos, o que determinaria o crime.

Lavagem de dinheiro

O ex-presidente pode ser penalizado com três a dez anos de prisão, além de multa, caso oculte a natureza, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens ou valore provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Penas de reclusão, de três a dez anos, e multa.

Descaminho

O crime de descaminho, descrito como o desvio de mercadorias para evitar tributação, pode gerar reclusão de um a quatro anos. De acordo com Moraes, a PF viu "indícios de que alguns presentes recebidos por Jair Messias Bolsonaro em razão do cargo teriam sido desviados sem sequer terem sido submetidos à avaliação do GADH/GPPR"

O GADH/GPPR é o Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência da República, responsável pela documentação do acervo do cargo desde Getúlio Vargas.

Em março de 2023, a decisão TC 003.679/2023-3 determinou a restituição dos bens recebidos pela comitiva do ex-presidente em outubro de 2021, na Arábia Saudita. De acordo com o documento, a representação se deu pelo recebimento de presentes de elevado valor, que extrapolam o "propósito meramente simbólico do ato protocolar".

O subitem 9.3.2 determina à Secretaria-Geral da Presidência da República que "requisite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária, para fins de incorporação ao patrimônio público, tendo em vista a inquestionável natureza de bem público de elevado valor, insusceptível de incorporação em acervo privado".