DIREITOS DAS MULHERES

VÍDEO - Lula sanciona lei que garante o mesmo salário para mulheres e homens com a mesma função

Presidente também sanciona mudança no Estatudo da Advocacia para incluir assédios moral e sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB

Créditos: Ricardo Stuckert - Lula sanciona lei que muda a CLT para garantir igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham a mesma função
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) nova lei torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções.

Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. Lula comentou que tem sido utilizado "pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943".

Em seu discurso, Lula rebateu críticas a respeito da possibilidade de a lei “não pegar”. Ao fazer um paralelo com declarações do ex-governador de São Paulo Franco Montoro, morto em 1999, o presidente afirmou que não “existe essa de a lei pegar ou não pegar”.

"Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir a lei, porque nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei", observou.

Com a nova lei, o presidente ressaltou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas terão que "enfrentar a legislação brasileira".

"Não é normal a desigualdade neste país. [...] É importante que vocês saibam que, para essa lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, eles vão ter de explicar publicamente, eles vão ter que se explicar porque o cliente vai pagar uma roupa e vai querer saber se aquela loja está tratando igual", disse.

O presidente também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera e o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.

Outra lei sancionada por Lula foi a que inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados.

A assinatura das novas legislações foi feita durante solenidade realizada na base aérea de Brasília, após o retorno do presidente de uma viagem à Bahia, onde inaugurou obras de um novo trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).

Igualdade salarial

O projeto que resultou na lei sancionada por Lula foi aprovado no Senado no dia 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial. Trata-se de um compromisso feito pelo presidente durante a campanha eleitoral de 2022. O governo enviou o projeto de lei ao Congresso em março deste ano.

O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Também determina que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.

A CLT prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.

Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais. As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.

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