A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - que administra a rede McDonald's no Brasil - por colocar trabalhadores menores de idade em situações de insalubridade e risco de saúde.
Segundo a ação, que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, a rede de fast food fazia com que os menores de idade realizassem "atividades como limpar sanitários e operar e limpar chapas e fritadeiras".
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A empresa foi condenada a pagar uma indenização de dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões por conta das violações às leis trabalhistas.
"A prática adotada pela empresa demandada - no sentido de impor trabalho insalubre e perigoso a menores de idade, aprendizes ou não, incorre em evidente infração à Constituição Federal (art. 7º, XXXIII), CLT (art. 405, I), Decreto 6.481/2008 (art. 2º) e Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67, II)", diz o acórdão do processado assinado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso.
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"Além disso, o TRT destacou que o trabalho em lanchonetes não foi incluído no decreto que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)", afirma a nota do tribunal.
A empresa alega que ainda cabe recurso da ação e que vai buscar recorrer. "a decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente", diz a Arcos Dourados, em comunicado à Folha de São Paulo.