SUPREMO

Novo ministro do STF: como funciona o processo de indicação para o Supremo

O cargo de ministro do Supremo não é eletivo e não tem mandato definido; conheça as regras

Créditos: STF - Fachada da sede da Suprema Corte, em Brasília
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O presidente Lula deve formalizar a indicação de Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (01). Ocupando a vaga deixada pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Zanin foi o advogado responsável pela defesa do presidente nos processos da Lava Jato e também é professor universitário. 

Lewandowski completa 75 anos em 2023, o que resulta em sua aposentadoria compulsória segundo o regimento da Corte. O ministro completou a idade em 11 de maio, contudo adiantou sua aposentadoria para 11 de abril. Agora, está nas mãos do presidente Lula a indicação de um novo nome para o Supremo. 

A troca de membros do STF segue algumas regras. Tanto a saída de um ministro, quanto a nomeação de um novo têm previsão expressa na legislação brasileira. Veja como funciona.

Quando alguém deixa o Supremo?

Via de regra, o cargo de ministro do STF é vitalício. Aqueles que ocupam uma vaga na Corte não têm um tempo de mandato definido e só saem do cargo em uma única situação: a aposentadoria compulsória. Conforme prevê a Constituição Federal, o ministro do STF só pode ficar no cargo até seus 75 anos de idade. Ele ou ela será aposentado compulsoriamente após completar essa idade. Como no caso do ministro Lewandowski, a aposentadoria voluntária também é possível.

Os reiterados ataques bolsonaristas ao Supremo trouxeram à tona a discussão sobre a possibilidade de impeachment do cargo de ministro do STF. Embora inédito, é possível encerrar o mandato de um dos membros da corte dessa maneira. Segundo a Lei que regula os crimes de responsabilidade (1.079/50), a pena de perda do cargo é aplicável aos ministros do Supremo. As condutas previstas vão desde comportamento "preguiçoso" até exercício de atividade político partidária. É do Senado a competência para processar e julgar esses casos.  

Como funciona a indicação?

Indicar alguém para o STF é prerrogativa do presidente da república. Cabe ao chefe do Poder Executivo federal escolher quem ocupará uma vaga aberta no Supremo. A Constituição traz alguns critérios que devem ser observados nessa escolha: ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, ter notável saber jurídico e ter reputação ilibada. 

Após a indicação, o candidato à vaga deverá ser sabatinado e aprovado pelo Senado em maioria absoluta, ou seja, com uma quantidade de votos que totalize o número inteiro subsequente à metade dos membros da casa. Há mais de um século que o parlamento deixa aprovar uma indicação da presidência.