O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que jogou papel central no processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), teve sua condenação anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29). Ele tinha sido sentenciado a quase 16 anos de prisão pela Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato.
A acusação é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com processo, o ex-parlamentar se beneficiou de um esquema de propinas em contatos de construção de navios-sonda, celebrado entre a Petrobras e o estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries.
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A Segunda Turma do STF avaliou em plenário virtual, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não teria competência para analisar o caso. A decisão foi tomada após análise de uma ação da defesa de Cunha contrária à sua condenação, em que é alegado que a competência para julgar casos de caixa dois seria da Justiça eleitoral.
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Com a anulação da condenação, foi determinado que a investigação sobre o Cunha seja enviada para a Justiça Eleitoral, onde um novo juiz irá decidir se restabelece ou não a condenação anterior. A principal decisão será sobre a produção de provas. Caso o novo juiz desaprove os métodos da Lava Jato, uma coleta de provas contra Cunha pode começar do zero.
Como votaram os ministros
Em dezembro de 2022 o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela rejeição da ação da defesa de Cunha. Ele argumentou, apoiado em parecer anterior da Procuradoria-Geral da República que o caso não se enquadrava como um crime eleitoral. Foi seguido pelo ministro Nunes Marques.
A favor da decisão de anular a condenação e enviar o caso à Justiça Eleitoral votaram os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Lewandowski divergiu ao entender que o então juiz Sérgio Moro não poderia ter excluído da denúncia um item que já havia sido recebido pelo STF. Para o magistrado, Moro manipulou a acusação para manter sua competência processual sem que houvesse apresentado uma nova prova para fundamentar a decisão. A argumentação ainda afirma a competência da Justiça Eleitoral para julgar, além dos crimes eleitorais, os crimes comuns conexos a eles. Para o ministro, a regra foi ignorada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão então ficou nas mãos do ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para fazer sua análise. Meses depois, o magistrado acompanhou Lewandowski e Mendonça e entendeu que a Justiça Federal do Paraná não poderia julgar o caso.