O TRE-SP deferiu nesta quarta-feira (14), por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de Deputado Federal.
A impugnação do candidato foi sustentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o órgão, ele estaria inelegível devido à decisão da Câmara dos Deputados, em 2016, que cassou o seu mandato de deputado federal por quebra de decoro parlamentar.
Te podría interesar
O juiz Marcio Kayatt, relator do processo, considera, no entanto que, no momento do pedido do registro de candidatura, o candidato estava elegível devido a uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendia os efeitos da cassação. Acompanharam seu voto os juízes Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito.
Votaram contra os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1, tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.
Te podría interesar
Segundo a legislação, "as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade".