Augusto Aras, o procurador-geral da República, editou um ato na última quarta-feira (17) que prevê uma série de benefícios para os membros do Ministério Público da União que seriam impensáveis para quaisquer trabalhadores de outras áreas. Entre eles, o direito a uma folga a cada três dias exercendo funções extraordinárias – aquelas que vão além dos despachos de processos –, com direito a até 10 folgas por mês nessa modalidade.
Nas chamadas funções extraordinárias está contemplado o exercício de funções administrativas como a participação em núcleos, conselhos e diretorias do MP. Entre as funções contempladas estariam a de presidente e membros dos conselhos superiores; as funções de procurador federal, regional ou distrital dos direitos do cidadão; membros de núcleos de apoio operacional; membros da câmara de coordenação e revisão; corregedor-geral ou corregedor auxiliar; ouvidor-geral; secretário-geral; diretor-geral e chefias de gabinete dos procuradores-gerais, entre outros.
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Além disso, os procuradores também têm a opção de vender essas folgas sem que o valor incida no chamado abate-teto, o desconto de parcela da remuneração dos procuradores que venha a exceder os pagamentos feitos aos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente na ordem de R$ 41,6 mil.
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A nova decisão produz seus efeitos a partir do último dia primeiro de janeiro. Na prática, isso significa que os procuradores podem pleitear o direito, de forma retroativa, a partir da data.
O novo benefício vem a agregar a vasta lista de direitos que a categoria adquiriu. Entre eles, o de ter 60 dias de férias por ano além do recesso do próprio Judiciário. Assim como as novas 10 folgas mensais, esses 60 dias de férias também podem ser vendidos sem incidir no limite salarial.
Aras assina o ato ao lado dos procuradores-gerais Georges Seigneur, do MP do Distrito Federal e Territórios; José de Lima Ramos Pereira, do MP do Trabalho; e Antônio Pereira Duarte, do MP Militar. À Folha, a PGR afirma que a iniciativa coloca em prática uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público que prevê a equiparação salarial e de direitos dos membros dos MPs aos magistrados.
Não há, ainda, uma estimativa sobre o quanto o novo benefício afetará os cofres públicos. Isso ocorre porque não há maiores informações sobre a quantidade de procuradores que pretende converter as folgas em pagamentos.