BOLSONARO

Defesa de Bolsonaro muda lorota das joias; elas não serão mais de "interesse personalíssimo"

Eles vão usar outra figura jurídica para justificar o fato dele ter incorporado ao seu acervo pessoal os itens avaliados em cerca de 18 milhões de reais

Bolsonaro e as joias.Créditos: Agência Brasil/Receita Federal
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mudou sua estratégia no caso das joias sauditas e abandonou o argumento inicial de que as joias eram de natureza "personalíssima". Agora, eles pretendem usar outra figura jurídica para justificar o fato de o ex-presidente ter incorporado os itens avaliados em cerca de 18 milhões de reais ao seu acervo privado.

Segundo fontes envolvidas na definição da nova estratégia, a defesa irá argumentar que as peças recebidas dos sauditas e trazidas de forma irregular para o Brasil pela equipe do então ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, são "itens privados de interesse público".

Acervos documentais privados

Os advogados de Bolsonaro irão se basear em uma lei e em um decreto que regulam os "acervos documentais privados" do presidente da República. De acordo com a lei 8394, de dezembro de 1991, e o decreto 4344, de agosto de 2022, o "acervo documental" é de interesse público e não pode ser vendido ou alienado.

Embora as joias sauditas tenham um valor milionário, a defesa de Bolsonaro argumenta que elas poderiam ser enquadradas nessa categoria, já que o decreto que regulamentou a lei afirma que integram o acervo documental "obras de arte e objetos tridimensionais".

Apesar de a definição ser vaga, os aliados de Bolsonaro que defendem essa alternativa dizem que isso ocorre porque se trata de uma terminologia legal que precisa abranger todos os tipos de objetos.

Com informações da coluna de Malu Gaspar

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