Um dos mais radicais representantes da ultradireita fascista no Congresso Nacional, o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia por assédio eleitoral durante a campanha em 2022.
Gayer terá que pagar indenização de R$ 80 mil por coagir funcionários de empresas do Estado a votarem em Jair Bolsonaro (PL).
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"A conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico e pretensão de continuar utilizando-se de organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores, através de assédio moral eleitoral, com apoio de empresários", disse a procuradora Janilda Guimarães de Lima na representação, que foi chamada de "petista histérica" pelo extremista nas redes.
No entanto, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo acatou os argumentos da representante do MPT e afirmou ainda que houve dano moral coletivo, além de assédio eleitoral.
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"A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, no artigo 20, proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato. A prática do assédio eleitoral constitui crime (art. 203, CP c/c art.301, Código Eleitoral), atenta contra direitos fundamentais do trabalhador, em especial a liberdade de consciência e de crença, além de atingir a esfera da intimidade e da vida privada", escreveu o juiz.