O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais cinco réus acusados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes para dar um golpe de Estado.
A votação, feita nesta sexta-feira (17), determinou penas de 17 anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$ 44 mil, somadas ao pagamento de multa de R$ 30 milhões para todos por danos morais coletivos, qualificados como o "prejuízo material resultante dos atos criminosos" e os "danos inestimáveis ao patrimônio histórico e cultural".
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os cinco réus pelos seguintes crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
Essa é a sexta leva de réus julgados pelo STF. A Corte já condenou 25 réus, em um grupo de 1.341 réus denunciados pela PGR. Os três primeiros tiveram punições severas que serviram de exemplo para os julgamentos dos outros réus, conforme pedido do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), criado pela PGR em resposta ao atentado terrorista.
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O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em uma página eletrônica do STF onde os ministros apresentam seus votos e a defesa dos réus pode sustentar seus argumentos por áudio. A previsão é de que as decisões devem seguir em plenário virtual até 24 de novembro, caso não haja pedido de vista ou destaque, com tempo de análise, ou de destaque – que zera o placar e exige julgamento presencial da Corte.
Quem são os réus
Cinco pessoas foram indiciadas por crimes associados aos atos antidemocráticos e à depredação do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal. Veja quem são e qual a conduta delas:
Ana Paula Neubaner Rodrigues
Natural de Ipatinga (MG), a mulher de 35 anos foi candidata a vereadora nas eleições de 2020, pelo Patriotas. Nas redes sociais, ela se define como "influenciadora de direita e do Bolsonaro" e compartilha mídias em apoio ao ex-presidente. Ana Paula publicou em vídeo com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
Em depoimento durante interrogatório da Polícia Federal em Brasília, ela confirmou que estava em manifestação pacífica com dois amigos quando começou o quebra-quebra, de modo que se perdeu deles. A mineira foi detida no interior do Palácio do Planalto, onde abrigava-se das bombas de gás, segundo ela.
Angelo Sotero de Lima
Com 58 anos, Angelo é morador de Blumenau (SC) e teve liberdade provisória concedida por Moraes em agosto, mediante medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com testemunhas.
Ele teria chegado na capital no dia 8 de janeiro e juntou-se aos demais manifestantes na Praça dos Três Poderes, com os quais participou da invasão violenta do Palácio do Planalto. Em vídeos gravados por ele mesmo, Angelo agradece por ter participar de um "ato importante" para o Brasil.
Em seu interrogatório, alegou que estava em Brasília com finalidade turística e para participar de uma manifestação pacífica contra a corrupção.
Alethea Verusca Soares
A cabelereira de São José dos Campos (SP) tem 48 anos e é apontada como uma das financiadoras do transporte de pessoas até Brasília. Em suas redes sociais, em dezembro de 2022, ela postou uma foto dentro de um ônibus com a legenda: "Estamos chegando presidente, vamos resolver essas paradas aí…", referindo-se a Bolsonaro.
Alathea também publicou imagens e vídeos em um acampamento bolsonarista em frente ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), na cidade do Vale do Paraíba. O local recebeu manifestações contrárias à posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Rosely Pereira Monteiro
Moradora de Colíder (MT), a microempresária participou da invasão e destruição da sede do Executivo federal com o pretexto de "salvar o Brasil" e "impedir as mulheres e crianças de se tornarem escravas sexuais". Ela foi presa dentro do Palácio do Planalto pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Na sua sentença, Moraes citou um relatório da Polícia Federal com uma análise das mensagens enviadas por Rosely durante a invasão, que confirmam a participação ativa da ré nos crimes.
"Tem gente lá em cima ainda ... eu tô aqui dentro já [Palácio do Planalto] ... muita gente tá aqui dentro ... e os policial tem que fazer isso né? ... mesmo que eles é do lado da gente ... o policial tem que fazer isso ... o policial tem que tentar impedir né? ... mas o povo é maior ... o povo é bastante ... tá vindo ... tá entrando ... ai Deus abençoa ... que entra todo mundo ... gente ... muita gente que falava ... ah vou enfrentar ... dar a vida pelo Brasil ... é ... ficaram lá atrás”, diz a transcrição de seus áudios.
Eduardo Zeferino Englert
O empresário de 41 anos é morador de Santa Maria (RS), invadiu e destruiu o prédio do Executivo no 8 de janeiro. Moraes havia votado por 17 anos de prisão, porém fez um pedido de destaque após a contestação da defesa na leva anterior.
Após a perícia da PF, confirmou-se que Englert não teria participado dos acampamentos bolsonaristas, como o relator havia dito. Ele chegou à capital apenas na tarde de 8 de janeiro, quando integrou-se aos demais manifestantes e invadiu o Palácio do Planalto.
Os crimes cometidos no 8 de janeiro
O órgão pede a condenação dos acusados pelos seguintes crimes cometidos no 8 de janeiro:
- Associação criminosa armada: a prática de organização criminosa é descrita no artigo 288 do Código Penal como a associação de 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O delito não exige a prática material de crimes, mas a associação com a finalidade de cometê-los. O delito de associação criminosa é considerado crime de perigo, que se consuma com a mera associação de três ou mais pessoas para o fim de cometimento de crimes.
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, conforme artigo 359-L da Consituição Federal (CF);
- Golpe de Estado: segundo crime na seção contra as instituições democráticas, o delito é apresentado pelo artigo 359-M, que o define como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de penalização correspondente à violência.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, de acordo com o artigo 163 do CP e "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos", segundo redação da Lei nº 13.531/2017; e
- Deterioração de patrimônio tombado: de acordo com o artigo 62 da Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais (LCA) – a destruição, inutilização ou deterioração do meio ambiente ou meio ambiente artificial é configurada como crime.
- Incitação ao crime: primeiro crime previsto no título "Dos Crimes contra a Paz Pública" é a incitação pública da prática de crime. A incitação deve ser: a crime, e não a qualquer infração penal; e direcionada a um número indeterminado de pessoas. Inserido em setembro de 2021 como parte "Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito", o parágrafo único do artigo 286 do CP complementa: "Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade".