AUXÍLIO FINANCEIRO

Senado aprova benefício para órfãos do feminicídio

Projeto de lei de Maria do Rosário prevê que filhos adotivos, biológicos e dependentes de vítimas de feminicídio recebam auxílio financeiro ate completarem 18 anos de idade

A deputada federal Maria do Rosário, autora do projeto, e o senador Paulo Paim, relator.Créditos: /Foto: Pedro Gontijo/Presidência Senado
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O Projeto de Lei (PL) que determina o pagamento de benefício para filhos de vítimas de feminicídio, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (3).

Os beneficiários consistem em grupos familiares que tenham renda mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. São considerados como público-alvo filhos adotivos, biológicos e comprovadamente dependentes da vítima.

O auxílio será pago até que o beneficiário complete 18 anos de idade. No caso de mais de um filho, ambos terão a pensão especial em conjunto e, conforme forem atingindo a maioridade, o valor será redistribuído. O mesmo vale para casos de falecimento na família.

“Tenho muita esperança de que, lançando luz sobre a dor das crianças, cesse a violência contra a mulher no Brasil. Enquanto este dia não chega, estamos assegurando um futuro melhor, com oportunidades e dignidade para aquelas que, além do luto, vivem a vulnerabilidade da pobreza”, afirmou a deputada Maria do Rosário.

O intuito da criação do projeto é estabelecer apoio às famílias que enfrentam a desestruturação causada pelo feminicídio e auxiliar, principalmente, a juventude e as novas gerações mais afetadas pelo crime.

O relator do projeto no plenário do Senado foi Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou a importância de discutir a medida.

"Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro, proporcionando um pequeno raio de esperança em meio à escuridão que o acompanha", disse. 

O suspeito pelo crime de feminicídio será proibido de receber ou administrar o valor recebido, bem como o recebimento do benefício não poderá ser acumulado com outros auxílios recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de regimes próprios de previdência de servidores públicos ou militares.