ELEIÇÕES 2022

Dallagnol é condenado no TSE por propaganda eleitoral antecipada contra Lula

Ex-procurador federal da Lava Jato, candidato a deputado federal no Paraná, e Paulo Martins, postulante ao Senado pelo mesmo estado, foram sentenciados pela ministra Maria Claudia Bucchianeri

Créditos: Tomaz Silva / Agência Brasil
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Deltan Dallagnol (Podemos), ex-procurador federal que atuou na Lava Jato, e que agora é candidato a deputado federal no Paraná, assim como Paulo Eduardo Martins (PL), postulante ao Senado pelo menos estado, foram condenados nesta terça-feira (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem feito propaganda eleitoral antecipada contra o ex-presidente Lula (PT).

A decisão foi da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que considerou que os dois políticos usaram de um vídeo publicitário, em abril deste anos, portanto fora do período oficial de campanha, no qual o líder do PT é atacado. As imagens foram compartilhadas pelos dois nas redes sociais.

"Os próprios comentários feitos pelo representado Deltan Dallagnol, ao compartilhar a mídia ora impugnada em seu perfil pessoal no Instagram, explicitam a repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado: 'Muito emocionante o ‘novo’ jingle da campanha do Lula. Assistam!'", disse a ministra em sua decisão.

As imagens mostram, durante os 2 minutos e 12 segundos de duração, falas de depoimentos prestados à Justiça durante a Lava Jato, além de declarações do ex-presidente sobre a pandemia e em relação a menores que praticam crimes, usando como fundo o conhecido jingle eleitoral "Lula Lá".

"Também assim os comentários de Paulo Eduardo Lima Martins, ao compartilhar a mesma mídia em seu perfil pessoal no Twitter: 'É preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo'", escreveu ainda a magistrada.

Pela decisão de Maria Claudia, os dois candidatos devem pagar uma multa de R$ 5 mil e tem 24 horas para retirar do ar o material que foi compartilhado.