O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um prazo de 24 horas, a partir deste sábado (10), para que Jair Bolsonaro (PL) retire as imagens eleitoreiras feitas nos atos de 7 de Setembro, pagas em grande parte com dinheiro público, das peças de sua campanha eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a um pedido da campanha de Lula (PT), que acusa Bolsonaro de usar as comemorações do bicentenário da independência e o aparato público para campanha eleitoral. Os eventos com a presença de Bolsonaro tiveram transmissão ao vivo da TV Brasil.
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O magistrado concordou com as alegações dos advogados da campanha de Lula sobre o uso eleitoreiro da estrutura do Estado por Bolsonaro, ferindo a isonomia entre os candidatos à Presidência.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro do TSE na decisão liminar, com caráter provisório.
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Gonçalves ainda estipulou muito de R$ 10 mil por dia caso Bolsonaro desobedeça a determinação. Além de retirar as imagens já usadas, o atual presidente fica proibido de inserir vídeos e fotos dos atos do 7 de Setembro em novos materiais de campanha.
O ministro ainda determinou que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que comanda a TV Brasil, edite vídeos em que Bolsonaro aparece fazendo campanha nos atos do bicentenário da Independência.
Na ação, advogados de Lula apontam entre as irregularidades iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos; o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.