VIOLÊNCIA POLÍTICA

Rosa Weber, do STF, aceita denúncia de terrorismo contra Bolsonaro e a encaminha à PGR

Vereadora recifense Liana Cirne entrou com notícia-crime no Supremo e ministra aceitou material, que por regra será encaminhado à Procuradoria-Geral da República. Presidente está incentivando a violência, diz parlamentar

Créditos: Isac Nóbrega/PR
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Apresentada na quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela vereadora Liana Cirne (PT), do Recife (PE), a notícia-crime que acusa o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de incitação ao terrorismo foi aceita pela ministra Rosa Weber nesta sexta (15) e então encaminhada para apreciação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um dia antes, Rosa já havia acatado pedido semelhante remetido por parlamentares de oposição, que atribuem ao chefe do Executivo federal os crimes de incitação e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política.

Por uma questão legal, pedidos desse tipo são primeiro analisados por um magistrado do STF, que, se decidir por aceitar a denúncia, a encaminha então para a PGR, uma vez que a Constituição Federal determina que apenas o Ministério Público pode aceitar denúncias e promover a investigação dos fatos.

“Antes de qualquer providência, determino a abertura de vista dos autos ao Senhor Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu Rosa Weber em seu despacho ao procurador-geral da República.

Liana Cirne, a parlamentar autora da notícia-crime, afirmou no documento enviado ao STF que o assassinato do guarda civil petista Marcelo Arruda, cometido por um policial penal federal bolsonarista no último sábado (9), foi motivado pelos apelos criminosos do chefe do Executivo federal, que instiga seus seguidores a cometer atos violentos contra opositores.

“Nós entendemos e é fundamentado juridicamente que o presidente Jair Bolsonaro deve responder pelo crime de terrorismo nos termos do artigo segundo da lei antiterrorismo. Isso porque a incitação ao crime configura ato preparatório, e na lei antiterrorismo nós temos uma exceção penal. De um modo geral, atos preparatórios não são puníveis, mas, na lei antiterrorismo, os atos preparatórios são passíveis de punição. Isso porque o maior propósito da lei antiterrorismo é justamente prevenir que o ato terrorista aconteça”, argumentou a vereadora.