INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Kajuru diz que ação é "retaliação" do STF, que "deixa nu as estabilidades das instituições"

Para senador, ação criminal por publicações nas redes "exercício de vingança" por ele ter pedido o impeachment de ministros do STF

Jorge Kajuru.Créditos: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Em nota divulgada nesta terça-feira (3), o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) diz que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de abrir ação penal contra ele por injúria e difamação em postagens nas redes sociais é "retaliação" ao pedido que fez de abertura da "CPI da Lava Toga" e pedidos de impeachment de ministros da corte.

"A meu ver, foi julgado o pedido que fiz de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito da Lava Toga e os pedidos de impeachment de membros daquela corte. O julgamento de hoje foi uma oportunidade de retaliação e exercício de vingança às minhas manifestações públicas", escreveu o senador.

Para Kajuru, a decisão foi "pano de fundo para o que realmente movia o sentimento de alguns membros daquele órgão fracionado" e mostra a instabilidade das instituições.

"As decisões que aceitaram as queixas crimes contra mim, capitaneadas pelo voto do ministro Gilmar Mendes, deixam nu as estabilidades das instituições, a segurança jurídica e sinalizam a flexibilização de garantias que, por se tratarem assim, jamais deveriam ser flexibilizadas".

Os ministros analisaram seis acusações contra o parlamentar. Em 2019, em uma série de publicações, Kajuru fez ataques contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy (PP-GO), ex-secretário de Transportes Metropolitanos em São Paulo e pré-candidato ao Senado por Goiás.

Kajuru chamou Baldy de “vigarista” e “office boy picareta”. Cardoso foi chamado de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente”. Também foi acusado de usar o mandato para fazer “negócios”.

O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, quando Celso de Mello pediu o arquivamento do caso. 

Gilmar Mendes, que pediu vista na ocasião, disse em seu voto nesta terça que a imunidade não é "privilégio" dos parlamentares, que devem ser punidos quando atacam a honra, divulgam informações falsas, discurso de ódio e incitação a crimes.

"A liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. trata-se de ampla prerrogativa a favor das casas, mas que recomenda certos limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”, afirmou Mendes.

Leia a íntegra da nota de Kajuru.