Alexandre de Moraes ganhou, nesta sexta (20), mais um round no embate contra Daniel Silveira (PTB-RJ). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o bloqueio de todos os bens imóveis e móveis do deputado bolsonarista. A medida foi tomada depois que o parlamentar descumpriu seguidas vezes medidas impostas, como o uso da tornozeleira eletrônica.
“A decretação da indisponibilidade dos bens destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, destacou o ministro.
Moraes ressaltou que foi determinado “bloqueio financeiro do réu nas instituições financeiras nacionais, com objetivo de assegurar o pagamento da multa, bem como de quaisquer outras que venham a ser aplicadas, em razão da manutenção do comportamento do réu, que se recusa a cumprir, especialmente, a cautelar de monitoramento eletrônico”.
“O Código de Processo Penal prevê diversas medidas com objetivo de evitar que a reparação dos danos decorrentes de uma infração penal se torne impossível. No caso do réu, como já ressaltado anteriormente, houve expressa manifestação no sentido da recusa do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Há a necessidade, portanto, da adoção de medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”, disse.
Multa aplicada a Silveira já chega a R$ 645 mil
Nesta quinta (19), Moraes havia determinado nova multa de R$ 105 mil ao bolsonarista, novamente por descumprimento de medidas cautelares. Com a terceira sanção em menos de 20 dias, o valor imposto ao deputado atingiu R$ 645 mil.
Agora, a Receita Federal deverá informar, em 48 horas, a última declaração de Imposto de Renda de Silveira. A Corregedoria Nacional de Justiça e a Secretaria Nacional de Trânsito deverão determinar, respectivamente, o imediato bloqueio de matrículas de imóveis e de veículos no nome do deputado, segundo o UOL.
“Aos presidentes das instituições financeiras, onde o réu é correntista ou investidor, para que informem, em 48 (quarenta e oito) horas, eventuais ocorrências de quaisquer depósitos, saques ou transferências nas contas bancárias do réu, a partir de 3/5/2022, inclusive, identificando as contas correntes e pessoas físicas ou jurídicas que enviaram ou receberam valores”, decretou o ministro.