PREJUÍZOS DA LAVA JATO

União deve indenizar advogado de Lula por grampo ilegal de Moro

Justiça decidiu ainda que o Estado, que é réu na ação, pode buscar o ressarcimento da indenização, de R$ 50 mil, junto ao ex-juiz, que autorizou os grampos no escritório de Roberto Teixeira, sócio de Cristiano Zanin.

Merval Pereira e Sergio Moro em evento da Globo.Créditos: Divulgação/CNC
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira, um dos responsáveis pela defesa de Lula (PT) na Lava Jato, por grampos ilegais instalados nas linhas telefônicas de seu escritório por ordem do então juiz Sergio Moro.

Ao liberar os grampos no escritório - que tem ainda como sócio o advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa de Lula - em 2016, Moro alegou que não havia "clareza" na relação de cliente e advogado entre Teixeira e o ex-presidente. A decisão foi proferida na terça-feira (26).

A Lava Jato pediu o grampo afirmando que havia "indícios do envolvimento direto" de Teixeira na suposta aquisição do sítio em Atibaia (SP), uma das investigações contra Lula que teve o processo anulado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a parcialidade de Moro.

Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 consideraram ilegal a conduta de Moro e definiram a responsabilidade da União pela indenização, mas ressaltaram que o Estado pode buscar ressarcimento junto ao ex-juiz.

Relator do processo, Hélio Nogueira ressaltou a "indevida violação do sigilo", em "desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais".