VEREADOR BOLSONARISTA

Gabriel Monteiro é condenado por constranger médico insinuando ato sexual

Em meio à denúncias de assédio sexual de ex-funcionários, Monteiro foi condenado por gravar um vídeo em "fiscalização" em UPA em que insinua que médico estava transando com colega durante o expediente.

Gabriel Monteiro.Créditos: Reprodução/Facebook
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Em meio à denúncias de assédio sexual de ex-funcionários, o vereador Gabriel Monteiro (Sem partido) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar em R$ 20 mil um médico que foi constrangido por ele em um dos vídeos feitos para divulgar em redes sociais.

O vídeo foi filmado durante uma "fiscalização" promovida pelo vereador em setembro na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Engenho de Dentro.

Na ocasião, Monteiro foi até a sala de descanso dos funcionários e insinuou que o médido estaria fazendo sexo com uma funcionária durante o horário de trabalho. De forma irônica, o vereador disse que "iria dar um tempo para os dois se vestirem".

À época, a Justiça impediu a divulgação do vídeo pelo vereador, que foi condenado no dia 11 de março em decisão do juiz Mauro Nicolau Junior.

Segundo o magistrado, o vereador realiza um "“exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo”.  

“A conduta do réu (Monteiro) se revela, assim, não apenas ilícita posto que não encontra respaldo quer na lei quer, principalmente, na Constituição Federal, como também demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo o que resvala na esfera criminal”, diz a sentença.

Segundo o juiz, "a conduta do réu (Monteiro) é ainda mais grave na medida em que não apenas adentrou hospitais e locais de atendimento à saúde, sem sequer ter o cuidado de averiguar se em seu interior existiam pessoas ou pacientes sendo atendidos e, não fosse suficiente, o faz de forma açodada, sem qualquer procedimento administrativo da Casa Legislativa Municipal que o habilite ou qualifique a essa “fiscalização” até porque, ainda que existisse, por certo não haveria autorização para postagem de imagens indevida e ilicitamente captadas em suas redes sociais particulares, e não nas oficiais.”