O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou liminarmente uma ação movida pelo PT contra o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) por conta da divulgação de uma pesquisa para o Senado sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em grupo de WhatsApp. Na decisão, a justiça eleitoral disse que "deve-se privilegiar a liberdade de expressão". A permissão acontece dias após o ministro Raul Araújo, do TSE, censurar manifestações políticas de artistas durante o festival Lollapalooza por considerar que seria propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar assinada pelo desembargador Fernando Wolff Bodziak aponta que não é possível punir Alvaro Dias "já que a postagem foi realizada em grupo fechado de WhatsApp". O grupo, intitulado Imprensa Paraná oficial, possui 152 membros, entre repórteres e jornalistas do estado e de outras regiões do país, além de políticos e artistas. A equipe de Dias usou esse meio para divulgar uma suposta pesquisa eleitoral sem registro em que o senador aparece liderando as intenções de voto para a reeleição ao Senado no estado.
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Todas as pesquisas públicas realizadas este ano precisam estar registradas no TSE. Os números seriam, na verdade, oriundos de uma enquete online, sem qualquer critério científico como aqueles adotados em pesquisas oficiais.
Para sustentar a decisão que permite o compartilhamento da pesquisa falsa, o desembargador ainda aponta que "verifica-se também que a postagem ora impugnada não parece ter causado nenhum impacto no grupo, já que aparentemente não se observa qualquer comentário nas postagens que a seguem". A alegação do TRE ignora que a imagem da pesquisa falsa pode ter sido compartilhada em diversos outros grupos a partir da inicial e que não é a interação no grupo específico - um compartilhador de notícias, como bem aponta o tribunal - que vai definir a repercussão dela.
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O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná pediu que a Justiça Eleitoral mandasse o senador remover os conteúdos relacionados à pesquisa falsa, bem como aplicasse multa diária em caso de descumprimento da solicitação.
"O impacto desse cenário no eleitor fatalmente o induz a erro, além de representar clara desinformação ao eleitorado, pois o Representado, notório pré-candidato à reeleição ao Senado, divulga fato sabidamente inverídico a mais de uma centena de jornalista, qual seja, de que há uma pesquisa eleitoral (portanto, dentro do estabelecido pelo art. 33 da Lei Eleitoral), quando na verdade está divulgando levantamento que sequer se sabe ser verdadeiro", disseram os advogados do PT na representação.
A decisão ainda será levada ao plenário do TRE.
Confira na integra decisão do TRE do Paraná que permite divulgação de pesquisa falsa em grupo de WhatsApp