Um das centenas de alvos da Polícia Federal (PF) na megaoperação de busca e apreensão determinada por Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (15), o deputado estadual Capitão Assumção (PL) alegou, ao ter a casa e o gabinete ocupados pelos agentes, que estava na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal pelo "terrível crime de livre manifestação do pensamento".
No entanto, longe dos ataques verbais e do terror promovido em rodovias e, mais recentemente, nas ruas de Brasília, os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que pregam um golpe tinham em seu poder um verdadeiro arsenal, capaz de cumprir um dos recorrentes temas nos grupos de aplicativos em que se aglutinam: de matar o presidente diplomado.
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Ainda com os agentes nas ruas, a PF já apreendeu ao menos 15 armas na operação, entre elas um fuzil, rifles como luneta e uma submetralhadora, além de farta munição.
A apreensão das armas aconteceu em Santa Catarina. Em apenas um endereço foram encontradas 11 delas. Em uma outra casa, a PF encontrou quatro armas regulares e uma sem registro. O dono foi preso em flagrante.
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Nas redes sociais, o futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, que acompanha a ação, falou do arsenal apreendido com os bolsonaristas, o que mostra que não se trata apenas de "liberdade de expressão".
"Nas operações policiais contra atos antidemocráticos, determinadas pelo STF, foram encontradas várias armas (submetralhadora, fuzil, rifles com lunetas etc). Definitivamente isso não é “liberdade de expressão”, tuitou.
Golpe de Estado
Em nota divulgada pela assessoria de comunicação, o STF afirma que "as suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além do crime de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal".
No Espírito Santo, Capitão Assumção e o colega na Assembleia, Carlos Von (DC), terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de deixar o estado.
Segundo o STF, a investigação apura ações de três grupos com envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do Código Penal):
- Indivíduos apontados como líderes, organizadores, financiadores, fornecedores de apoio logístico e estrutural identificados na ADPF 519 (bloqueio de rodovias);
- Proprietários e condutores de caminhões de diversas subcategorias que participaram das manifestações e atos antidemocráticos e foram autuados pela prática de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima;
- Proprietários e condutores de veículos empregados para prestar apoio, auxílio logístico ou estrutural aos referidos atos, como transporte de pneus a serem queimados, estrutura para barracas, transporte de banheiros químicos, dentre outros.
Nesta operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.
Em outra investigação, sobre os ataques ao STF e a atuação de milícias digitais, o ministro Alexandre de Moraes determinou 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático.
A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos estados.
Segundo o STF, os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.