Em petição à Polícia Federal (PF) no último sábado (12), que foi divulgada nesta quinta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas de empresários e empresas que estariam enviando uma caravana de 115 caminhões participar do ato golpista desencadeado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em Brasília.
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Apesar das alegações dos bolsonaristas sobre suposta ilegalidade da ação, Moraes afirma na petição que os atos golpistas ultrapassam o direito de livre manifestação e os apoiadores cometem crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359 do Código Penal.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz o ministro.
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Em seguida, Moraes alega que "efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de 'intervenção federal', mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
Após lembrar a história do movimento grevista, desencadeado por trabalhadores para reivindicação de direitos, Moraes afirma que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.
No total, Moraes determinou o "bloqueio imediato" de 43 contas relacionadas a pessoas físicas e jurídicas que estariam financiando os atos golpistas.
Saiba quem são
- Agritex Comercial Agrícola
- Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
- Airton Weillers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transortes ltda.
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A.
- Berrante de Ouro Transportes
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata
- Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
- Cerâmica Nova Bela Vista
- Comando Diesel Transportadora e Logística
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes
- Fuhr Transportes
- Gape Serviços de Transportes
- JR Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- KNC Materiais de Construção Ltda.
- Leonardo Antonio Navarini e Cia
- LLG Transportadora
- M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
- Muriana Transportes
- MZ Transportes de Cargas
- PA Rezende e Cia Ltda
- Potrich Transportes
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Indústria e Comércio Ltda
- Tirloni e Tirloni Ltda
- Transportadora Adrij
- Transportadora Chico
- Transportadora Lermen
- Transportadora Rovaris
- TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
- Vape Transportes Ltda.
Moraes ainda determinou que a Polícia Federal ouça todas as pessoas e representantes das empresas citadas em um prazo de 10 dias.
Leia a íntegra da petição