BLOQUEIOS DE ESTRADAS

Justiça determina fim de bloqueio em rodovia do RJ e multa de R$ 5 mil por hora

Decisão também obriga PRF a agir; Em nota a AGU afirmou que a corporação pode atuar contra bloqueios sem “demandar autorização”

Imagens da BR-393/RJ, a Rodovia do Aço, em um dia comum.Créditos: Reprodução/WikiMapia
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O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro ordenou nesta segunda-feira (31) que os bloqueios de caminhões na rodovia federal BR-393/RJ cessem. A decisão ainda estipula multa por descumprimento da ordem seja de R$ 5 mil reais por hora para cada pessoa identificada em desobediência. O trecho liga os municípios de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes, sendo uma das mais importantes vias que atravessa o interior do Estado.

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A ação foi movida pela K-Infra Rodovia do Aço SA, empresa que detém a concessão do trecho. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz federal Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, se fundamenta em ações anteriores do Supremo Tribunal Federal, que julgou a greve de caminhoneiros de 2018, e até mesmo na Declaração de Direitos Humanos da ONU, ao discorrer sobre o direito à greve.

Resumidamente, coloca que rodovias não são espaços públicos, portanto não haveria uma permissão para carreatas e manifestações nessas vias. Além disso, em se tratando do fato já consumado, deveriam dispersar após algum tempo transcorrido, a fim de resguardar os direitos de deslocamento dos demais cidadãos que não participam do movimento.

O juiz determina aos manifestantes descontentes com os resultados das eleições que a rodovia seja liberada pacificamente e às autoridades policiais a “remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego, com uso de guinchos da autora [empresa concessionária] ou com reforço policial”.

Além disso, também determinou a comunicação imediata às polícias Federal e Rodoviária Federal para que ajam no sentido de cumprir a decisão. Mais cedo, quando questionada sobre sua incapacidade de encerrar os bloqueios, a PRF afirmou à imprensa que havia acionado a Advocacia-Geral da União para ajuizar ações contra os bloqueios e posteriormente retirá-los.

No entanto, de acordo com nota a AGU, a PRF não precisa de uma ordem para agir com a finalidade de liberar a via. “É importante destacar que existem pareceres jurídicos da instituição que autorizam atuação de ofício das Polícias, sem demandar autorização judicial, como ocorreu em 2018, por ocasião da greve dos caminhoneiros”, diz o órgão.