Acontece neste domingo (30) o segundo turno das Eleições 2022 para presidente da República e, em alguns estados, para governadores. E há uma dúvida que paira em parte do eleitorado: "não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?".
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De acordo com a legislação eleitoral, os turnos das eleições são independentes um do outro. Dessa maneira, quem deixou de votar no primeiro turno, não perde o direito ao sufrágio na segunda etapa do pleito.
No entanto, é importante destacar que, aqueles que não foram votar no primeiro turno, mas que irão comparecer no segundo, depois devem justificar a ausência na primeira etapa.
Cabe frisar, que a justificativa é obrigatória para todos aqueles com idade apta à vota, ou seja, cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.
Como faço para justificar?
Para aqueles não votaram no primeiro turno, o prazo para justificar é até o dia 1º de dezembro.
Já aqueles que não votaram no segundo turno, podem justificar até o dia 9 de janeiro.
Também é possível fazer a justificativa pelo aplicativo e-título. neste caso é necessário anexar o requerimento de justificativa e documentação que comprove o motivo da falta.
Importante: o aplicativo utilizar um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está ou não fora do domicílio eleitoral.
Outra alternativa para justificar a ausência no dia da votação é ir até um local de votação da região em que você estiver e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Caso o motivo da ausência seja doença, é preciso apresentar um atestado médico.
Para os eleitores que estão fora do Brasil, é possível entregar a justificativa até 60 dias após a eleição ou 30 dias contados a partir da data de retorno ao país. Neste caso, a justificativa pode ser feita pelo app ou por serviço postal.
E se eu não justificar, o que acontece?
O cidadão que não justificar terá de pagar de multa que poder ser realizada por boleto, Pix ou cartão de crédito.
O site do TSE disponibiliza o serviço para pagar a multa, que pode variar de 3% a 10% do valor de R$ 33,02.
Se o eleitor não pagar a multa não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Por fim, quem não vota por três eleições seguidas e não justifica, pode ter o título de eleitor cancelado.