Em meio à notícia da exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que atuava na Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a acusação de que estava atuando para favorecer e repercutir denúncias infundadas da campanha de Jair Bolsonaro que versam sobre uma aparentemente falsa informação de fraude em inserções de propaganda eleitoral gratuita em rádios de todo o país (a emissora que se autoincriminou dizendo favorecer Lula (PT), na verdade, é de propriedade de uma fiel seguidora bolsonarista), a Corte mais alta da Justiça Eleitoral resolveu emitir uma nota à imprensa esclarecendo os reais motivos para o desligamento do funcionário.
No texto, o TSE acusa Machado de estar “reiteradamente praticando assédio moral por razão política”. A nota indica ainda que ele será alvo de um processo criminal por falsa denunciação por conta do teor do depoimento dado em seu boletim de ocorrência registrado na Polícia Federal (PF), após ser avisado de sua exoneração, no qual disse que “desde 2018 informava o TSE sobre falhas de fiscalização nas inserções de rádio de propagandas dos candidatos”, o que o tribunal nega veementemente.
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Leia a íntegra da nota do TSE:
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.