A Justiça Eleitoral de Pernambuco acatou ação apresentada pelo setor jurídico da campanha de Marília Arraes (Solidariedade), candidata ao governo de Pernambuco, no primeiro caso de violência política contra a mulher reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
A desembargadora Virgínia Gondim Dantas intimou o bolsonarista Mateus Souza, ex-assessor do deputado federal Daniel Coelho (Cidadania), coordenador de campanha de Raquel Lyra (PSDB).
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Souza postou um vídeo em perfis no Instagram ligados a Jair Bolsonaro (PL), no qual Marília foi comparada a um “picolé de menstruação”. Além dele, o policial militar Maxwell Souza foi citado pela Justiça Eleitoral pelas ofensas à candidata do Solidariedade.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, foram usados termos pejorativos contra Marília, caracterizando o estímulo à discriminação em função do sexo feminino, como mostra a transcrição: “Você tem um picolé de menstruação que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”.
Desembargadora avalia que a afirmação é “depreciativa”
A desembargadora avaliou que o comentário se caracteriza como uma “forma depreciativa de referência à candidata Marília Arraes a sua condição de mulher/candidata, não podendo sequer ser enquadrado como direito de crítica, na medida em que não traduz apreciação e avaliação de sua atuação ou de comportamento, não tendo sido emitido juízo racional de valor, mas tão somente a colocando como um picolé de menstruação”.
Os representados têm até dois dias para apresentar a defesa. Após o prazo, o Ministério Público (MP) será citado e, em até dois dias, deverá se manifestar.