ELEIÇÕES 2022

Prefeito de SP não vai liberar transporte público gratuito no dia do 2º turno

Ricardo Nunes, apoiador do bolsonarista Tarcísio de Freitas na eleição para governador, ignorou autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do STF

O prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes.Créditos: MDB-SP
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Apesar da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou prefeituras e concessionárias a fornecerem transporte público gratuito em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), não vai liberar os ônibus.

“Consultei a SPTrans [empresa que faz a gestão dos ônibus na capital] já no primeiro turno e não acham viável. Colocamos 2 mil ônibus a mais do que normalmente circulam aos domingos. Não tivemos problemas no primeiro turno e deve ocorrer assim também no segundo”, afirmou Nunes, em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

O objetivo do ministro Barroso é assegurar aos eleitores condições para que exerçam o direito de votar. A abstenção no Brasil está ligada a pessoas de menor renda e escolaridade, o que pode ser explicado pela dificuldade que enfrentam para chegarem aos locais de votação. O preço da passagem de transporte público desestimula as pessoas a votar.

O prefeito paulistano, apoiador do bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao governo de SP, alega que o sistema sempre funcionou bem.

Ministro se reúne com parlamentares da campanha de Lula

Barroso se reuniu, na noite desta segunda (17), com parlamentares que integram a campanha de Lula, além de advogados. Foram apresentados argumentos de que o número alto de abstenções no primeiro turno esteve relacionado à crise econômica e à pobreza.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, afirmou Barroso.