ELEIÇÕES 2022

Barroso atende pedido de Randolfe e libera transporte público gratuito no 2º turno

O ministro do STF afirmou, em sua decisão, que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito ao voto

Barroso autorizou transporte gratuito no dia do segundo turno.Créditos: Agência Brasil
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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e liberou, nesta terça-feira (18), que prefeituras ofereçam serviço gratuito de transporte público no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

“Vitória! O STF decidiu que prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte gratuito no dia votação sem que isso configure crime eleitoral, como queria o time de Bolsonaro. A decisão atende a um pedido nosso. Voto é um direito!”, comemorou Randolfe, no Twitter.

“Esse foi um pedido que ingressei no STF para garantir o que Bolsonaro tentou evitar: o direito ao voto. A vitória não é só nossa, é do povo, é da democracia!”, acrescentou.

Barroso afirmou, em sua decisão, que a prática não pode ter como consequência a punição de prefeitos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. A medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, destacou.

Ministro se reúne com parlamentares da campanha de Lula e advogados

Barroso se reuniu, na noite desta segunda (17), com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula (PT), além de advogados. Foram apresentados argumentos de que o número alto de abstenções no primeiro turno esteve relacionado à crise econômica e à pobreza, segundo o G1

Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, acrescentou Barroso.