A Câmara dos Deputados pauta na próxima terça-feira (18) a urgência do Projeto de Lei 2.567/2022, de autoria do deputado e líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR). O projeto prevê punição criminal a institutos de pesquisa que errarem resultados fora da margem de erro. As penas variam entre multas e reclusão de quatro a dez anos para os responsáveis pelas pesquisas.
O PL foi desenvolvido pela base governista como resposta aos erros das pesquisas, sobretudo nas votações do atual presidente, após as divulgações dos resultados do primeiro turno no último dia 2 de outubro. Bolsonaro aparecia nas pesquisas na faixa dos 35% mas acabou obtendo cerca de 43% dos votos totais. Se aprovada a urgência, a manobra pode permitir que o PL pule etapas, como as votações em comissões específicas, e vá a plenário para aprovação. Nesse caso, ainda faltaria a aprovação no Senado e a sanção presidencial para que comece a valer.
Barros justifica a proposta com o objetivo de responsabilizar os institutos e seus contratantes no caso dos erros se repetirem. Para Barros, as pesquisas supostamente manipulariam a escolha dos eleitores ao cometerem erros contrários aos candidatos conservadores. Além da punição aos institutos e contratantes, também quer regular os meios de comunicação.
“O veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral fica obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários mínimos. Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas: Publicar, nos quinze dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas. Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa”, diz trecho do projeto.
Na última quinta (13) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, barrou as investigações pedidas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a respeito dos erros nas pesquisas. Para o magistrado cabe somente à Justiça Eleitoral, justamente quem certifica as pesquisas, a fiscalização das empresas que realizam as consultas e ainda expôs os reais interesses por trás da perseguição aos institutos.
"Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores", declarou.