A Marcha das Mulheres Indígenas que ocorreu em Brasília na última sexta-feira (10), teve um final simbólico.
As indígenas encerraram o ato na Praça do Compromisso, localizada entre as quadras 703/704 da Asa Sul da capital federal, o local exato onde Galdino, cacique da tribo Pataxó Hã-hã-Hãe foi queimado em 1997.
No local, elas queimaram um boneco do presidente Jair Bolsonaro. Veja o vídeo abaixo:
Entenda o Marco Temporal
A tese central do marco temporal é que, para que ocorram novas demarcações de terras indígenas, os povos terão de comprovar que lá estavam antes da Constituição de 1988.
Há pelo menos três momentos históricos que são responsáveis pela instituição da tese do marco temporal.
Uma delas tem a ver com a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. Em 2013 ao decidir favoravelmente à criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a criação era legítima, pois os povos originários estavam presentes no território em questão à época da Constituição de 1988.
Porém, e já prevendo que tal decisão poderia ser utilizada pelo lobby do agronegócio, o STF deixou claro que a decisão sobre o marco temporal utilizado para criar a reserva Raposa Serra do Sol só valeria para ela e nenhuma outra.
Mas, em 2017, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do STF aplicada para criar a reserva de Raposa Serra do Sol deveria valer para todas as outras reservas indígenas, ou seja, todos os povos indígenas que vivem em reservas e que não têm como provar que lá estavam antes da Constituição de 1988 podem perder as suas terras para grileiros e garimpeiros.
Caso o PL 490 seja aprovado, a instituição de novas Terras Indígenas (TI) será inviabilizada, pois todos os povos originários terão de provar que lá estavam antes da Constituição do 1988. Para os líderes indígenas, se essa lei for aprovada, será um novo genocídio a cair sobre os povos indígenas.
Hoje, para uma Terra Indígena ser criada, a Funai é ativada e seus pesquisadores realizam um estudo e propõem a demarcação do espaço geográfico entendido como pertencente a determinado povo originário. Após o processo, o presidente da República pode sancionar ou não a criação da TI.
Com o PL 490, esse processo de reconhecimento histórico e antropológico de territórios indígenas acaba.
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