Regime de trabalho que oferece R$ 550 a jovens é criticado por entidades do MP

Medida Provisória que cria Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) será votada na Câmara, mas segundo promotores "reduz patamar civilizatório e é retrocesso social"

Foto: Governo Federal
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Uma Medida Provisória que pretende legalizar a contratação de jovens para jornadas de 22h de trabalho semanal por uma bolsa de R$ 550, classificada como “incentivo à qualificação profissional”, gerou indignação no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A ideia, para muitos, é apenas a criação oficializada de trabalhadores de “segunda classe”.

Para a entidade, a votação da MP, que pode ocorrer nesta terça-feira (3) e que cria “o chamado Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) é uma precarização disfarçada de programa temporário de trabalho e qualificação profissional, uma vez que os jovens em situação de vulnerabilidade atendidos pela proposta não terão vínculo de emprego com o estabelecimento, nem direitos trabalhistas e previdenciários, tampouco salário e proteção social”.

De acordo com os membros do CNPG, “o artigo 66 é ostensivamente preconceituoso, elitista, excludente e discriminatório, considerando as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social como uma categoria inferior de pessoas, de quem podem ser retirados os direitos trabalhistas e previdenciários por meio de um programa que incentiva sua contratação precária para a substituição da cota de aprendizes contratados pelas regras celetistas. Assim, as pessoas que mais precisam da proteção do Estado, que têm mais dificuldade de inclusão no mercado de trabalho, que mais precisam de oportunidades dignas de emprego, serão as mais prejudicadas, porque deixarão de ser contratadas como aprendizes para serem contratadas como beneficiárias do Requip”.

Os procuradores estaduais e federais afirmam ainda que “a iniciativa cria uma modalidade de trabalho totalmente à margem da legislação trabalhista e, portanto, precarizante, que, em princípio, vigorará por prazo determinado (três anos) e se destina, essencialmente, ao público jovem, entre 18 e 29 anos, em clara discriminação negativa em função da idade. A nova modalidade também caracteriza inadmissível retrocesso social, reduzindo o patamar civilizatório já alcançado com a proteção trabalhista e previdenciária que oferece a relação de emprego”.

O sistema, que permitirá contratações fora das exigências previstas na legislação trabalhista brasileira, foi incluído na versão final da Medida Provisória 1045/2021 pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria na Câmara. A votação da MP na qual consta o Requip está prevista para a sessão desta terça-feira (3) e uma consulta popular realizada no site oficial do parlamento brasileiro sobre a ideia apresentou 98% de rejeição por parte da população.