PPP que elevou salário de coronel amigo de Bolsonaro a R$ 130 mil na Petrobras é considerado ilegal

Manifestação do MPT se deu em ação movida pela FUP e seus sindicatos pela suspensão do programa imposto unilateralmente pela Petrobrás em 2019, para beneficiar com bônus milionários o alto escalão da empresa

Foto: EBC/ArquivoCréditos: Div
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O Programa de Prêmio por Performance (PPP), criado na Petrobras para beneficiar o alto escalão da empresa, entre eles o coronel reformado Ricardo Marques, amigo do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), foi considerado ilegal pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão manifestou-se favorável à ação que a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos movem na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, cobrando a suspensão do programa.

O PPP, que beneficia o presidente, diretores, gerentes executivos e demais cargos de nomeação, gera benefícios extorsivos. Através dele, o presidente da empresa, por exemplo, pode receber até R$ 1,5 milhão por ano em bônus, além de seu salário.

Marques, que foi colega de Bolsonaro na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), foi nomeado como Gerente Executivo de Inteligência e Segurança Corporativa da Petrobras. Seu salário é de R$ 70 mil mensais que, somado aos benefícios variáveis chega a R$ 130 mil por mês.

A ação foi impetrada no dia 26 de junho de 2020 e denuncia a forma unilateral com que o PPP foi implementado pelos gestores.

A juíza que analisa a ação na 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu ouvir o MPT antes do julgamento, considerando "as repercussões que uma decisão neste processo pode ter", sobretudo quanto ao pagamento diferenciado aos executivos da Petrobrás".

Em parecer emitido pela procuradora Junia Bonfante Raymundo, o Ministério Público entendeu o Programa de Prêmio da Petrobrás como uma "verdadeira participação de lucros e resultados", que cria grandes distorções na remuneração dos empregados, e exclui os trabalhadores do debate.

Ao manifestar-se pela anulação do PPP, a procuradora do trabalho ressaltou que “a filosofia do Plano é a ‘meritocracia’, segundo a qual os grupos de indicadores terão pesos definidos de acordo com o nível hierárquico de cada participante", explicando que "quanto maior o nível hierárquico, maior será o peso das métricas de topo" e destacando que "os ‘membros da Diretoria Executiva, os ocupantes de função gerencial, especialista e supervisão na Petrobras’, receberão valores mais altos que os ‘demais empregados’”.

No parecer, a procuradora afirma ainda que, “considerando-se que, conforme informam os Autores (FUP e sindicatos), perto de 75% dos empregados da Ré (Petrobrás) não exercem qualquer função gratificada, o programa irá destacar as diferenças salariais da categoria e criar enorme desestímulo aos trabalhadores da base da pirâmide remuneratória que nunca atingirão a ‘premiação’ diferenciada dos empregados de função gerencial”. 

PPP foi imposto para beneficiar os "amigos do rei"

Após encerrar em 2019, sem acordo com a FUP e os sindicatos, as negociações sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a gestão da Petrobrás implantou, unilateralmente, o PPP, cujos critérios são desiguais e concentram benefícios em favor do alto escalão da empresa.

Em live realizada pela FUP em julho do ano passado, o assessor jurídico da entidade, Normando Rodrigues, já havia alertado que o PPP "é o sonho do empregador, pois pode individualizar e relativizar a remuneração do empregado, fazendo isso, caso a caso, e não para o grupo, com um regra coletiva para todo mundo, como era a PLR". 

A PLR sempre foi negociada com a FUP e os sindicatos, estabelecendo regras e metas democráticas, definidas em comum acordo com os trabalhadores. Ao contrário do PPP, a PLR é definida com transparência e a preocupação de uma divisão justa do lucro construído pelos trabalhadores, reservando a maior parte do recurso para a massa dos que têm um salário menor.

O PPP, por sua vez, viola o princípio de isonomia, de forma a gerar um esquema de premiação "do rei e de seus amigos", e ofende o teto constitucional e a moralidade administrativa. Além disso, incentiva a subnotificação de acidentes e viola a lei que regula a PLR e o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. 

Veja a sentença na íntegra aqui:

Com informações da imprensa da FUP