Maria Paula Machado de Campos, promotora da comarca de Artur Nogueira, no interior de São Paulo, classificou como "livre manifestação do pensamento" o vídeo em que o empresário José Sabatini ameaça matar o ex-presidente Lula mostrando um revólver.
Em sua manifestação sobre o caso, Maria Paula diz que a ameaça do empresário se deu no contexto brasileiro de "intensa polarização política da sociedade", "com a multiplicação de notícias veiculadas pela mídia diariamente, sobre todo tipo de tema", e que não é de se estranhar que Sabatini tenha "se deixado comover pelo atual momento político do país", o que, segundo ela, não faz dele um criminoso.
Segundo a promotora, "os crimes de calúnia e difamação são punidos a título de dolo, contudo, não há nos autos nenhum elemento que nos permita concluir que o querelado tinha consciência de que a imputação feita ao querelante era falsa".
Segundo informações da coluna Painel, na edição desta quinta-feira (29) da Folha de S.Paulo, Maria Paula segue dizendo ainda que o direito penal não pode ser usado para intimar, calar ou censurar “o indivíduo na sua livre manifestação de pensamento”.
Bolsonarista
No vídeo divulgado em março deste ano, o empresário, apoiador radical de Jair Bolsonaro, usa camisa e bandeira do Brasil e uma arma em punho. Sabatini usa fake news sobre “roubo de R$ 84 milhões” do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) para ameaçar Lula.
Ele xinga o ex-presidente e diz: “Não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar por meu país. Está entendendo o recado? A minha parte eu vou fazer. […] Você vai ter problema, hein cara”, diz Sabatini, mostrando a arma em sua mão.
Advogados de Lula entraram com ação pedindo o pagamento de R$ 50 mil referentes a danos morais para efeitos pedagógicos.
Sabatini já havia sido investigado em 2010 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no âmbito da Lei Maria da Penha, após a agredir a ex-esposa.
A promotoria, no entanto, arquivou o inquérito seis meses depois alegando “versões contraditórias entre as partes”, mesmo com um laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovando que a mulher foi agredida.