Lei de Defesa do Estado Democrático é aprovada na Câmara e enterra LSN

Entre os novos crimes, segundo o texto que ainda vai para o Senado: golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação

Foto: Câmara dos Deputados
Escrito en POLÍTICA el

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base da Lei de Defesa do Estado Democrático, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da ditadura militar.

Os parlamentares precisam, ainda, analisar os chamados destaques, que visam mudar o conteúdo. Em seguida, o texto seguirá para o Senado Federal.

A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o país ainda vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, classificou a LSN como “último bastião de um regime de exceção”.

O projeto é um substitutivo do texto apresentado em 2002, por Miguel Reale Júnior.

“Foi importante a revogação da Lei de Segurança Nacional, que vinha sendo utilizada para perseguir a oposição ao governo. Ao mesmo tempo manteve-se a defesa do estado de Direito e a proteção aos movimentos sociais”, declarou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Novos crimes

O texto-base tipifica dez novos crimes: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; atentado a direito de manifestação.

O que não é crime

Não serão considerados crimes contra o Estado Democrática de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Com informações do G1

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar