A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base da Lei de Defesa do Estado Democrático, projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da ditadura militar.
Os parlamentares precisam, ainda, analisar os chamados destaques, que visam mudar o conteúdo. Em seguida, o texto seguirá para o Senado Federal.
A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.
A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o país ainda vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, classificou a LSN como “último bastião de um regime de exceção”.
O projeto é um substitutivo do texto apresentado em 2002, por Miguel Reale Júnior.
“Foi importante a revogação da Lei de Segurança Nacional, que vinha sendo utilizada para perseguir a oposição ao governo. Ao mesmo tempo manteve-se a defesa do estado de Direito e a proteção aos movimentos sociais”, declarou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).
Novos crimes
O texto-base tipifica dez novos crimes: atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em massa; violência política; sabotagem; atentado a direito de manifestação.
O que não é crime
Não serão considerados crimes contra o Estado Democrática de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Com informações do G1