O Tribunal Especial Misto (TEM) formado para julgar processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (30) pela condenação do ex-juiz, que perde o cargo de governador definitivamente e está inabilitado para ocupar funções eletivas por cinco anos. Para o relator, deputado estadual Waldeck Carneiro (PT-RJ), houve improbidade administrativa e omissão criminosa de Witzel diante de esquema que foi montado na Secretaria Estadual de Saúde para desviar recursos e favorecer duas Organizações Sociais de Saúde (OSS).
Por 10 votos a zero, o TEM já possui ampla maioria para respaldar a decisão do relator de condenar Witzel e inabilitá-lo. O TEM é formado por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Até o momento, votaram: o relator Waldeck Carneiro (PT), o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, o deputado Carlos Macedo (Republicanos), o desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva, o deputado Chico Machado (PSD), a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, o deputado Alexandre Freitas (Novo) - que não acompanhou integralmente Waldeck -, a desembargadora Inês Trindade e a deputada Dani Monteiro (PSOL). Falta apenas a desembargadora Maria da Glória Bandeira de Mello.
Com a derrubada de Witzel, o vice-governador Cláudio Castro (PSC), que já estava em exercício, tomará posse no sábado (1º).
Relator
Em seu voto, Waldeck reconheceu como procedentes as duas denúncias que pesavam contra o governador. A primeira aponta que ele teria cometido improbidade administrativa e adotado conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo ao permitir a requalificação da OSS Unir Saúde. Já a segunda se refere à contratação milionária da OSS IABAS para a montagem de 7 hospitais de campanha no estado; neste ponto, o governador é acusado de integrar um grande esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
"Fica claro que há relações de proximidade que unem o Réu, o seu homem de confiança e empoderado secretário, Lucas Tristão, e o empresário Mário Peixoto. Essas relações foram importantes para dar algum nível de proteção aos interesses do empresário na administração estadual, durante a gestão do Réu. Assim, considerando que a OSS Unir Saúde estava vinculada ao aludido empresário, que a dirigia ou, no mínimo, representava seus interesses, tal situação colidia com os interesses do grupo concorrente, liderado pelo Pastor Everaldo [Presidente do PSC], em conluio com o empresário Edson Torres, notadamente em relação aos contratos na área de saúde", afirma o relator em trecho voto proferido nesta sexta sobre a acusação referente à Unir Saúde.
"O ato praticado pelo Réu, qual seja, a deu-se em clara e total afronta às noções de dignidade, honra e decoro, ou seja, em completa inobservância ao imperativo da probidade. Afinal, no exercício da função pública, não se pode agir para proteger ou prejudicar, deliberadamente, interesses privados, particulares ou específicos, em detrimento do elevado interesse público", conclui Waldeck sobre a acusação sobre a Unir Saúde.
Sobre a Iabas, o relator destaca que "a má fama" da entidade já era "amplamente conhecida entre gestores graduados da equipe" do governador, mas mesmo assim, "foi a organização social escolhida para prestar o serviço de montagem e de gestão dos hospitais de campanha". "Não resta outra conclusão possível que não seja a nítida configuração de flagrante, irresponsável e criminosa omissão do Réu, o que depõe gravemente sobre a probidade de sua atuação como governador do estado do Rio de Janeiro", conclui.
Desembargadores
Primeiro desembargador a votar foi José Carlos Maldonado, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Ao acompanhar o relator, ele reconheceu que "a improbidade administrativa resta demonstrada de forma inquestionável, com todas as suas nuances”.
“Não há como entender, por mais que houvesse a pandemia e uma flexibilização das licitações, que se feche os olhos para tamanhas irregularidades”, disse a desembargadora Teresa Castro Neves em seu voto.
Defesa
A defesa de Witzel negou todas as acusações e tentou anular o julgamento com três preliminares. Segundo o TJ-RJ, os advogados pediam que "fosse decretada a inépcia da denúncia por falta de clareza na delimitação das acusações e a nulidade absoluta do processo por falta de apresentação do libelo acusatório", "ofensa à Súmula Vinculante nº 14 do STF" e "cerceamento de defesa". Todas as preliminares foram rejeitadas pela relatoria.
Nas redes sociais, Witzel protestou. "Este processo de impeachment está ignorando a jurisprudência dos tribunais superiores e continua usando a delação de Edmar, surpreendido com 10 milhões de reais, como única prova contra mim. Será uma terrível mácula para a democracia brasileira. Triste", escreveu em seu perfil no Twitter.
Com informações do TJ-RJ
Atualização às 18h45