Governador do Rio atropela Alerj e determina manutenção de leilão da privatização da Cedae

Parlamentares ouvidos pela Fórum enxergam crime de responsabilidade por parte de Cláudio Castro, que assumiu o estado após afastamento de Wilson Witzel

Cláudio Castro e Jair Bolsonaro (Reprodução)
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O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), publicou um decreto na tarde desta quinta-feira (29) que mantém o leilão da privatização da Cedae e ignora um decreto legislativo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que impedia a celebração da venda até que o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorize a assinatura do Acordo de Recuperação Fiscal do Rio.

Em edição extra do Diário Oficial, o governador "resolve prosseguir com o procedimento licitatório da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de serviços públicos complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, cujo leilão ocorrerá no próximo dia 30 de abril de 2021, às 14h"

O ato do governador foi publicado logo após a Alerj aprovar um decreto legislativo de autoria do deputado federal André Ceciliano (PT), presidente da casa legislativa, que sustava uma determinação do governador de igual teor. Essa manobra irritou deputados, que entendem isso como possível crime de responsabilidade.

"Consultei advogados do gabinete e eles coincidem em dizer que esse novo decreto é completamente ilegal. Um decreto do governador tem certo nível hierárquico, um decreto legislativo - que é votado - tem uma força maior, equiparado a uma lei. Ao reeditar um ato de igual teor que havia sido derrubado na Alerj, ele está contrariando a hierarquia das leis e, portanto, está cometendo uma infração de responsabilidade", afirmou o deputado estadual Carlos Minc (PSB) à Fórum. "Se ele quisesse contestar, deveria ter acionado a Justiça, como fizeram outros bolsonaristas", completou.

A deputada estadual Dani Monteiro (PSOL) enxerga da mesma maneira. "Se Castro mantiver o leilão estará cometendo crime de responsabilidade. Ao violar o inciso VI do artº 10 da Lei 8429/92", disse à Fórum. O inciso citado aponta que é ato de Improbidade Administrativa "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado".

"O governador resolveu fazer uma lambança jurídica típica de quem não entende nada de como funciona nossa democracia. Em uma só publicação confunde a reversão da decisão do TRT pelo ministro Luiz Fux com um decreto imperial válido para múltiplos poderes; confunde a atribuição de estado com municípios, uma vez que é o estado o responsável pelo leilão da companhia é estadual, ainda que os municípios sejam afetados; e esquece que a base do leilão é decreto estadual sujeito a revisão, sim, pela assembleia legislativa", avalia Monteiro.

"Mais um governador que dá claros sinais de inépcia, desconhecimento das leis, incapacidade de articulação política e desrespeito a autonomia dos poderes. Nada aprendeu dos processos políticos recentes do estado", completou.

Castro assumiu o comando do estado após o governador eleito Wilson Witzel ser afastado por decisão judicial e por processo de impeachment que apuram desvios de recursos que deveriam ter sido empreendidos no combate à pandemia de Covid-19.