O Superior Tribunal de Justiça (STF) rejeitou pela segunda vez, nesta terça-feira (20), um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para reabrir uma ação penal por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
A ação havia sido aberta em novembro de 2018 e tinha como base uma delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. Segundo a acusação, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teria se reunido com o Pessoa, em 2013, e pedido R$ 3 milhões em propina para pagar dívidas de campanha do ex-prefeito. Segundo o MP, a UTC teria se comprometido a pagar dívidas ao proprietário das gráficas que confeccionaram o material para a campanha de Haddad à prefeitura. Em troca, o grupo seria beneficiado em contratos já mantidos com o município para a construção de obras públicas, além de novos contratos durante eventual gestão do PT na capital paulista.
A defesa de Haddad alegou que a acusação se baseava apenas em delação premiada, sem haver provas que comprovassem qualquer tipo de crime. Os advogados de Haddad destacaram ainda que não é a primeira vez que a Justiça reconhece a inocência do petista nos mesmos fatos, reafirmando o entendimento de que não houve benefício algum à UTC durante a sua gestão.
Em dezembro de 2019, então, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou a ação por ausência de provas para condenar Haddad. O MP, por sua vez, recorreu e, em julho de 2020, a Justiça confirmou o trancamento do processo e, consequentemente, a absolvição do ex-prefeito.
O Tribunal de Justiça de SP já tinha arquivado, em fevereiro de 2019, um processo criminal contra Haddad por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação tinha sido aberta também com base na delação de Pessoa.