O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em habeas corpus para trancar o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o sociólogo que fez outdoors em Palmas (TO) com críticas ao presidente Jair Bolsonaro. Os outdoors traziam as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".
Segundo o STJ, na decisão, o ministro apontou que, "em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência".
O inquérito foi instaurado após o Ministério da Justiça, comandado por André Mendonça, pedir à Polícia Federal (PF) investigação contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues, secretário de formação do PCdoB em Tocantins, e o microempresário Roberval Ferreira de Jesus por conta dos outdoors.
O objetivo era apurar "suposto crime de injúria contra o presidente da República". De acordo com o STJ, a defesa, entretanto, alega que as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.
Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", disse o relator Ribeiro Dantas ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, ainda sem data definida.
Contraponto a ruralistas
O outdoor foi instalado por Rodrigues após a realização de uma vaquinha, que arrecadou R$ 2,3 mil. Ao Uol, ele alegou que o objetivo do cartaz era o de se contrapor a mensagens pró-Bolsonaro promovidas por ruralistas.