O juiz da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Fernando de Oliveira Ladeira, deferiu, nesta terça-feira (16), liminar em Ação Indenizatória ajuizada pelo ex-presidente Lula para determinar que o empresário bolsonarista José Sabatini, da cidade de Artur Nogueira, interior de São Paulo, seja proibido de reproduzir ou compartilhar o vídeo em que aparece fazendo ameaças contra Lula.
A medida vale para outros conteúdos de mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil.
Segundo o advogado da causa, Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados “o direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes. como no presente caso”.
O juiz entendeu da mesma forma ao reconhecer que “o réu não tem qualquer propósito de encaminhar uma manifestação de pensamento (...) antes a mensagem tem por finalidade o intento de atemorização”.
“No caso concreto, não há mais falar em limitar o ato de enunciação, haja vista que este já foi emitido por intermédio de vídeo e frases, sendo portanto um discurso complexo, valendo-se da linguagem (signos verbais), mas também do simbolismo imagético do uso da arma e disparos com menção ao nome do autor como sendo o destinatário da mensagem", diz trecho da decisão.
"O juiz também entende que vale não s´[o para o ex-presidente, "pois a mensagem considerada no contexto de sua emissão na mesma temporalidade da anulação dos processos de interesse da parte autora dirige-se também a um conjunto de pessoas que comungam de posicionamentos ideológicos distintos das ideias representadas pelo agente (ora requerido) na enunciação”.
As ameaças
Em vídeo divulgado no sábado (13), usando camisa e bandeira do Brasil e uma arma em punho, Sabatini usa fake news sobre “roubo de R$ 84 milhões” do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) para ameaçar Lula.
“Não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar por meu país. Está entendendo o recado? A minha parte eu vou fazer. […] Você vai ter problema, hein cara”, diz Sabatini, mostrando o armamento.
Veja a íntegra da decisão