Juiz suspende passaporte diplomático de Edir Macedo e de sua esposa

Documento havia sido concedido por Bolsonaro ao líder religioso, que é apoiador de seu governo; magistrado diz que faltou razão objetiva para ação, o que, em sua avaliação, pode levar a uso político do benefício

Edir Macedo e Bolsonaro durante visita do presidente ao Templo de Salomão, da Universal (Foto Alan Santos/PR)
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os passaportes diplomáticos que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) tinha concedido ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e à sua esposa, Ester Eunice Rangel Bezerra. A decisão, noticiada pelo site Conjur nesta quinta-feira (4),  foi proferida em ações populares julgadas em conjunto que pediam que os documentos fossem cancelados.

O religioso, que também é dono da Rede Record, tinha sido agraciado com o passaporte em abril de 2019, início do governo Bolsonaro. Na portaria assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, com a decisão, foi escrito que o documento foi concedido “por entender que, ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. Record e Universal atuam na linha de frente na defesa de interesses de Bolsonaro desde a campanha.

Mas a justificativa não bastou para o juiz  Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na decisão em que suspendeu os documentos, o magistrado escreveu que é preciso motivar a decisão, explicando a relação feita entre as atividades dos beneficiários com o critério adotado pelo Ministério de Relações Exteriores.

No processo, o governo Bolsonaro argumentou que é um ato discricionário do ministro de Relações Exteriores conceder o passaporte diplomático. Já o casal tentou manter o benefício, alegando que suas atividades de assistência humanitária no exterior, em vários países, atendem aos interesses do Brasil.

Os argumentos não convenceram o juiz. Em sua decisão, ele escreveu que o fato de ser uma avaliação discricionária não dá direito ao ministro de conceder os passaportes sem fundamentar a ação. E ainda que não encontrou, nos autos, nenhuma explicação sobre quais atividades de interesse do país seriam desenvolvidas por Macedo e sua esposa.

A falta de uma motivação fundamentada para conceder o documento, segue o juiz, deixa margem para que o ato seja realizado “sem critério”, ou que, a partir dessa prática, sem qualquer explicação, o benefício possa ser utilizado politicamente.

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