A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe as possibilidade de prisão de um parlamentar, a chamada PEC da Imunidade (PEC 3/2021). O texto entra em pauta cerca de uma semana depois da casa autorizar a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto recebeu 304 votos favoráveis, 154 contrários, 2 abstenções e dividiu a oposição. Enquanto PT, PSOL (em obstrução) e Rede foram contra, PDT e PCdoB defenderam a admissibilidade. O PSB, por sua vez, liberou a bancada.
Também orientaram contra Podemos, Cidadania e Novo. Com exceção de PROS e PV, que liberaram, os demais foram favoráveis.
Para a apreciação da PEC será formada uma comissão especial. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). Apesar da ampla margem de votos, o número não seria suficiente para a aprovação da PEC, o que indica que o texto terá que passar por mudanças para ser aceito.
A proposta restringe as hipóteses de prisão em flagrante a crimes inafiançáveis, regulamenta os trâmites após prisão, impede o afastamento do mandato por decisão judicial e determina que apenas o Conselho de Ética pode se pronunciar sobre ações, palavras e votos de parlamentares.
Além disso, fica impedida a prisão de um parlamentar por decisão monocrática - de um único ministro do Supremo.
O texto é assinado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 parlamentares. “O que a proposta faz é encerrar os imbróglios, trazer a literalidade da norma para a Constituição para que não haja margem de interpretação acima do limite que os Poderes independentes podem suportar”, defendeu Sabino.
Desde a votação da prisão de Silveira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia prometido votar projetos relativos à imunidade parlamentar. “Em nome da responsabilidade, quero anunciar uma comissão pluripartidária para que nunca mais Judiciário e Legislativo corram o risco de trincar a relação de altíssimo nível das duas instituições por falta de uma regulação ainda mais específica do artigo 53 da Carta Magna”, disse na ocasião.