Deputado bolsonarista é condenado a pagar R$ 20 mil a homem incluído em dossiê sobre antifascistas

Douglas Garcia (PTB-SP) divulgou em redes sociais documento com dados de pessoas que ele chamou de “terroristas”; foi a terceira condenação do tipo que ele sofreu

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A Justiça condenou o deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB-SP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem que ele incluiu em seu “dossiê antifascista”, divulgado em suas redes sociais. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Dello Russo Oliveira, da 3ª Vara de Ribeirão Pires (SP), na última sexta-feira (12).

Garcia é um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em São Paulo. Essa já é a terceira condenação que ele sofre por danos morais por causa do dossiê. As indenizações somam R$ 60 mil. Cabe recurso à decisão.

Em junho do ano passado, o parlamentar publicou em suas contas em redes sociais pedido para que seus seguidores e simpatizantes o ajudassem a criar uma lista destinada à perseguição de supostos manifestantes "antifascistas".  Ele teve a iniciativa depois que o então presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que queria tipificar movimento como terrorismo. Na época, ele chegou a anunciar que enviaria os nomes de antifas para a Embaixada dos EUA.

No documento, o deputado bolsonarista usa expressões como “terroristas”, “grupos de extermínio” e “organização criminosa” para se referir aos listados. Tais acusações foram feitas sem mencionar uma prova.

E é justamente a falta de provas um dos argumentos usados pelo magistrado para condenar o bolsonarista. “O réu descreve o grupo Antifas, de forma genérica e indiscriminada, como uma organização terrorista destinada ao extermínio de opositores políticos. Ou seja, com base em frágeis elementos e sem qualquer investigação técnica apropriada, vincula às pessoas listadas no dossiê condutas atrozes, perigosas e violentas”.

Para o juiz, “os constrangimentos e problemas de correntes de ter o nome publicamente associado a organizações extremistas e atos de violência são inegáveis e notórios”. Por isso, ele condenou Garcia a pagar os R$ 20 mil de indenização ao professor A.S.