O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (31) expedir liminar para suspender o despacho assinado pelo ministro da Educação, o pastor Milton Ribeiro, que proíbe as Instituições Federais de Ensino de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 para retomar as aulas presenciais. A medida negacionista adotada pelo MEC atendia um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi alvo de reações de universidades.
Na decisão, o ministro do STF acatou uma ação movida pelo PSB com base na previsão da autonomia universitária. "As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020", afirmou.
Lewandowski reforçou ainda que a saúde é um direito constitucional. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde”.
O ministro ainda apontou que a portaria do Ministério da Educação contraria as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.
A medida assinada pelo ministro e pastor Milton Ribeiro seguia à risca as ordens de Bolsonaro, que busca de todas as maneiras evitar a adoção do chamado passaporte da vacina, já que ele mesmo não se vacinou – e faz campanha contra a vacinação de crianças.
Segundo o despacho, “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.